Processo 5006544-87.2026.4.04.7200
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006544-87.2026.4.04.7200/SC AUTOR : EVANGELISTA PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte requerente, vez que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, devendo esclarecer a razão de a procuração e demais documentos de instrução conterem assinatura a rogo. Se se tratar de pessoa não alfabetizada, deverá, no mesmo prazo, regularizar a representação processual mediante a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou subscrita conforme o disposto no artigo 595 do Código Civil (Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas), conforme a determinação do Conselho Nacional de Justiça exarada em Procedimento de Controle Administrativo (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001464-74.2009.2.00.0000 - Rel. Leomar Amorim - 102ª Sessão - j. 06/04/2010). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o conjunto probatório com a juntada de vídeos contendo as declarações da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo de cada depoente deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; Poderá ser utilizado um arquivo distinto para cada depoimento (ex: um vídeo para o autor e um vídeo para cada testemunha), de forma a evitar que a gravação seja interrompida ou editada. e) Os arquivos de vídeo devem ser juntados diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (Eproc). O sistema aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas, preferencialmente pelo telefone (47) 3531-3200 ou, alternativamente, pelo WhatsApp (47) 3531-3208 , com atendimento das 13 às 18 horas. Intime-se a parte autora também para, no mesmo prazo, complementar a documentação juntada aos autos com o objetivo de apresentar prova material dos fatos alegados (tempo…
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