Processo 5006549-59.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5006549-59.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE CARDOSO SARCINELLI, IRIS FIGUEIREDO GONCALVES Nome: CARLOS HENRIQUE CARDOSO SARCINELLI Endereço: Rua Maria Dalla Brotto, 211, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-530 Nome: IRIS FIGUEIREDO GONCALVES Endereço: Rua Maria Dalla Brotto, 211, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-530 Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELLA BARBOSA DE JESUS - ES31644 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 674, sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 (diário eletrônico) SENTENÇA - INTIMAÇÃO - OFÍCIO Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Indenizatória por danos morais ajuizada por CARLOS HENRIQUE CARDOSO SARCINELLI e IRIS FIGUEIREDO GONÇALVES em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) adquiriu bilhetes aéreos para o trecho Foz do Iguaçu x Vitória, programado para o dia 29/09/2024, rota que conteria conexões; (II) realizava a viagem na companhia de sua filha, uma bebê recém-nascida de colo; (III) foi surpreendida com atrasos decorrentes de manutenção não programada na aeronave, acarretando perda de conexões e alteração de aeroportos em São Paulo, necessitando de deslocamento forçado do Aeroporto de Congonhas para o Aeroporto de Guarulhos; (IV) precisou transitar entre os terminais portando malas e com a criança de colo durante o período noturno, sem a devida assistência material, alegando o fornecimento de voucher em valor irrisório; (V) argumenta a ocorrência de cansaço extremo e abalo moral severo. Por tais razões, maneja a presente ação pleiteando indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor, totalizando a pretensão de R$ 40.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00. Não foi formulado pedido de tutela de urgência. As provas documentais anexadas pela parte autora consistiram em: documentos de identificação pessoal (Id. 90874605 e 90874608); comprovante de residência (Id. 90874611); comprovantes das passagens e bilhetes originais, bem como os registros informando o atraso, a alteração das conexões e o trecho final operado até Vitória (Id. 90874612 a 90874622); fotografias da filha bebê do casal (Id. 90874624) e fotografia do painel de embarque do aeroporto (Id. 90874626). Em sede de petições incidentais iniciais, a ré apresentou pedido de suspensão do feito sob o Id. 91752546, acompanhado de atos de representação (Ids. 91752552 a 91753955). O decurso do prazo ocorreu sem outras intercorrências nesta fase (Id. 92216599). Devidamente citada, a requerida apresentou contestação tempestiva (Id. 95867077). Em sede preliminar, suscitou: a) a retificação do polo passivo, informando que a denominação correta da pessoa jurídica prestadora é TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60); b) a impugnação ao valor da causa, argumentando que, embora os autores postulem R$ 20.000,00 para cada um (totalizando R$ 40.000,00 de pretensão econômica),…
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