Processo 5006553-56.2024.8.13.0112
TJMG • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5006553-56.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LUCAS FARIA PROCOPIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Lucas Faria Procopio e Adila Aparecida Salime Lasmar Procopio, qualificados nos autos, em face de interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como antigos proprietários e confrontantes indicados. Na peça preambular (ID XXX.XXX.XXX-XX), os autores pleitearam a declaração de domínio sobre uma área rural de 0,0662 hectares, localizada na Comunidade dos Fernandes, no Município de Cristais/MG, cujos limites e confrontações foram detalhadamente descritos em memorial descritivo (ID XXX.XXX.XXX-XX) e planta georreferenciada (ID XXX.XXX.XXX-XX), elaborados e assinados por profissional competente. Afirmam que o imóvel foi adquirido mediante compra realizada diretamente do falecido genitor do requerente, com a anuência de seus irmãos e de sua genitora, em meados do ano de 2008. Fundamentaram sua pretensão na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por período superior a 15 (quinze) anos, somada à posse de seus antecessores, conforme permissivo dos artigos 1.238, caput e parágrafo único, e 1.243 do Código Civil. Requereram a citação dos confrontantes, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados por edital, bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, e a intervenção do Ministério Público. Atribuíram à causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo determinou a intimação da parte autora para juntar documentos a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Os requerentes reiteraram o pedido de concessão de gratuidade da justiça, ocasião que juntou os documentos solicitados (IDs XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). Em despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes e determinou a citação/intimação dos confrontantes, dos requeridos em lugar incerto e não sabido, das Fazendas Públicas e do IRMP. A citação dos terceiros eventualmente interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, foi realizada por edital (ID XXX.XXX.XXX-XX), com a comprovação de sua publicação no Diário do Judiciário Eletrônico (ID XXX.XXX.XXX-XX). As Fazendas Públicas foram intimadas para manifestarem interesse na causa. O Município de Cristais e o Estado de Minas Gerais informaram que não têm interesse jurídico em integrar o presente feito (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A Fazenda Federal deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, consoante certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Os confrontantes foram devidamente citados, consoantes certidões de IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, os requerentes pleitearam a juntada da imagem de localização do imóvel por satélite com a indicação da coordenada georreferenciada (ID XXX.XXX.XXX-XX). O IRMP informou a desnecessidade de sua intervenção no mérito da causa, tendo em vista que o feito é promovido por partes capazes, inexistindo interesse público primário que justifique a intervenção ministerial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em despacho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.