Processo 5006557-59.2021.4.04.7007

TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
5006557-59.2021.4.04.7007
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5006557-59.2021.4.04.7007/PR RECORRENTE : SEBASTIAO BORGES DA SILVA SOBRINHO (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : MATEUS FERREIRA LEITE (OAB PR015022) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CATANI FERREIRA LEITE (OAB PR060781) ADVOGADO(A) : DANIELA MOURA BORTOLATTO (OAB PR088189) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I.  Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência interposto por SEBASTIAO BORGES DA SILVA SOBRINHO  contra o acórdão da 4ª Turma Recursal do Paraná, o qual negou provimento ao recurso inominado por ele interposto, mantendo a sentença que reconheceu a sua condição de segurado especial apenas nos intervalos de 01/01/2001 a 31/12/2008 e de 01/01/2017 a 30/08/2021, sem a concessão da aposentadoria por idade rural pleiteada ( evento 66, VOTO1 ). Em suas razões, aduz a ocorrência de divergência de entendimento sobre questões de direito material entre o acórdão recorrido e o paradigma desta Turma Regional de Uniformização (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2005.72.95.008479-0/SC), segundo o qual, " O afastamento da atividade rural por um certo período de tempo não afeta toda a vocação rural apresentada pelo trabalhador " ( evento 73, PUIL_TRU1 ). Assim, requer o provimento do PUIL. O Gabinete de Admissibilidade admitiu o Pedido de Uniformização Regional ( evento 82, DESPADEC1 ). Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos para julgamento. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do incidente ( evento 5, PARECER1 ). É o sucinto relatório. Passo a decidir. II. Da admissibilidade O pedido de uniformização de interpretação de lei federal está previsto no art. 14, da Lei n.º 10.259/2001, sendo cabível quando “ houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei ”. Por questões de direito material, entende-se os pontos controvertidos de direito, ou seja, aqueles alusivos à construção, a partir dos enunciados dos textos normativos, da norma jurídica do caso concreto, desde que, para o deslinde da controvérsia, não seja necessária a reavaliação de provas nem o reexame dos fatos concretamente discutidos na demanda. Ainda, nos termos do artigo 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), " o pedido de uniformização de interpretação de lei endereçado à Turma Regional de Uniformização será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão proferida pela turma recursal ", devendo o recorrente " demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial entre turmas recursais da região ou entre estas e a Turma Regional de Uniformização, mediante o cotejo analítico dos julgados, com a identificação dos processos em que proferidos" . Além disso, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), " admitido preliminarmente o pedido de uniformização de interpretação de lei pelo juiz competente, o processo será distribuído ao relator da Turma Regional de Uniformização para apreciação integral, inclusive quanto aos seus pressupostos de admissibilidade e conhecimento ". Dadas tais premissas, passo à análise do caso concreto. Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, tendo sido reconhecida a condição de segurado…

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