Processo 5006558-94.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006558-94.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : ARLINDO BARBOSA DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCELO TAVARES DE ASSIS (OAB RJ255043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento ( evento 1, AGRAVO1 ), com pedido de efeito suspensivo, interposto por ARLINDO BARBOSA DE LIMA da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, nos autos de ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial destinada à comprovação do direito ao recebimento de auxílio-invalidez ( evento 20, DESPADEC1 ). Sustenta que a decisão configura cerceamento de defesa, pois a perícia médica constitui prova indispensável para comprovar a necessidade de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem, requisito previsto na Lei nº 11.421/2006 para concessão do auxílio-invalidez. Afirma que o pedido relativo ao benefício possui natureza autônoma em relação à controvérsia sobre a reversão da reforma por invalidez decorrente da aplicação do Acórdão nº 2.225/2019 do TCU. Defende que o indeferimento da perícia inviabiliza a produção da única prova apta a demonstrar o fato constitutivo de seu direito. É o relatório. Decido. Na origem, o autor, militar reformado, ajuizou ação em face da UNIÃO com o objetivo de manter a reforma por invalidez com proventos integrais, afastar a aplicação retroativa do Acórdão nº 2.225/2019 do TCU e obter a concessão do auxílio-invalidez previsto no art. 1º da Lei nº 11.421/2006 ( evento 1, INIC1 ). Sustenta que foi inicialmente reformado por idade-limite e que, posteriormente, a Administração Militar reconheceu sua invalidez definitiva em razão de cirrose hepática alcoólica, com alteração do fundamento da reforma e majoração dos proventos por meio da Portaria nº 731/2019. Afirma que o TCU, ao revisar o ato administrativo, afastou a reforma por invalidez e restabeleceu os proventos anteriormente percebidos, com fundamento nos Acórdãos nº 2.225/2019 e nº 11.694/2023 ( evento 1, ANEXO11 e evento 1, ANEXO12 ). O juízo de origem indeferiu a tutela de urgência e o pedido de produção de prova pericial para instrução do pedido de auxílio-invalidez, ao fundamento de que a prova se confundiria com o mérito da demanda. O agravante se insurge apenas contra o indeferimento do pedido de produção de prova pericial, nos termos da decisão proferida no evento 20, DESPADEC1 , cujo trecho se transcreve abaixo: "(...) DAS PROVAS Indefiro o pedido de produção de prova pericial para comprovação do direito ao recebimento do auxílio-invalidez, benefício devido aos militares pois a produção da pretendida prova se confunde com o mérito da pretensão principal ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ . REFORMA POR IDADE LIMITE. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. - No caso dos autos, o falecido autor era militar reformado desde 15/06/2018 por ter alcançado idade limite para permanência na reserva. Conforme se extrai do laudo pericial produzido na ação nº 1029986-30 .2022.4.01.3400, juntado aos autos pelo autor, foi constatado que possuía cardiopatia grave ao menos desde o início do ano de 2019, tendo sido considerado inválido . Desse modo, afirma fazer jus à percepção de auxílio-invalidez - Verifica-se que o militar falecido não cumpre os requisitos legais para a concessão do referido benefício, na medida em que o auxílio-invalidez é devido apenas aos militares reformados como inválidos, por incapacidade para o serviço, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.