Processo 5006560-38.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006560-38.2026.4.04.7201/SC AUTOR : SIMONE KAMPMANN (Pais) ADVOGADO(A) : HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO (OAB BA068304) AUTOR : JULIA SCHMOELLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO (OAB BA068304) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Determino a produção de prova pericial com médico neurologista atuante na Subseção Judiciária de Joinville. Em caso de inexistência da especialidade, fica autorizada a nomeação de médico do trabalho/clínico geral. Remeta-se o feito à Central de Perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor previsto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024 c.c. os termos da Resolução CJF nº 937/2025, o qual poderá ser aumentado em situações excepcionais devidamente justificadas. Em caso de perícia com oftalmologista, fixo os honorários em 500,00 reais. Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da perícia agendada e da obrigação de apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos originais relacionados à patologia alegada, como atestados, prescrições de medicamentos, exames, prontuários, radiografias, laudos e fichas médicas. Se o não comparecimento decorrer de situação justificável, caberá à parte manifestar no processo, no prazo de 3 (três) dias a partir da data da perícia, independente de nova intimação, vindo o processo concluso para análise. Fixo prazo de cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação do laudo pelo médico perito, o qual deverá responder aos quesitos formulados no laudo pericial eletrônico contido no e-proc. Considerando que o laudo eletrônico já traz os quesitos padrão do Juízo, concedo às partes o prazo de cinco dias , caso entendam necessário, para formularem quesitos complementares diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo (Evento a ser lançado: APRESENTAÇÃO DE QUESITOS > Tipo de documento: QUESITOS PERÍCIA). Advirto que quesitos apresentados de outra forma não serão considerados. Fica o(a) Perito(a) dispensado(a) de apresentar resposta aos quesitos das partes que já estejam contemplados nas questões do juízo. E, nos termos do art. 470, I, do CPC, os quesitos impertinentes e desnecessários ao esclarecimento do caso concreto ficam, de pronto, indeferidos. A indicação de assistente técnico poderá ser feita até a data da perícia, devendo o médico comparecer espontaneamente na data e local acima indicados. Juntado o laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, à Secretaria para designação de perícia social, se necessário. A citação será efetivada após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca dos laudos, nos seguintes termos: C ite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01). Havendo proposta de acordo, vista à parte autora por 5 dias . A aceitação deverá ser expressada por meio do evento "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO". A ausência de manifestação no referido prazo será considerada aceitação da proposta de acordo. Comunique-se o MPF, se necessário. Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos…
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