Processo 5006562-20.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006562-20.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MARCO ANTONIO DE AVILA CASTRO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605) DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR 1. Quanto aos períodos e às provas nos autos, tem-se o seguinte: 1.1 Labor rural de 21/03/1978 (10 anos de idade) a 01/07/1985 : tendo em vista os documentos nos autos, abaixo relacionados, entendo necessária a produção de prova oral : • autodeclaração do segurado especial-rural ( 1.22 ); • certidão casamento dos genitores, celebrado em 1965, qualificando o genitor como operário ( 1.21 ); • matrícula de imóvel rural, situado na zona rural do município de Guaíba, localidade de Petim, com área de 3.000m 2 , adquirido pelo genitor do autor em 1977 ( 1.15, p. 3 ). 1.2 Tempo especial Período 1 01/08/1985 a 28/10/1985 Empregador FREDERICO LINCK S/A Atividade/função Trabalhador rural Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM28, p. 158 ) Enquadramento - Conclusão Tendo em vista o ramo agropastoril do empregador e a função na carteira de trabalho, são desnecessárias outras provas, diante do decreto regulamentador que trata da matéria à época. Período 2 16/10/1986 a 01/02/1990 Empregador COMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS Atividade/função Ajudante Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM28, 158 ) Enquadramento - Conclusão É necessária a produção de prova oral , a fim de serem esclarecidas as atividades do autor. Período 3 01/10/1990 a 03/05/1993 Empregador EMPRESA DE CAOLIM S/A Atividade/função Operador de processo. Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM28, p. 159 ) Enquadramento - Conclusão É necessária a produção de prova oral , a fim de serem esclarecidas as atividades do autor. Período 4 26/08/1993 a 31/08/1998 Empregador FRECHIL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Atividade/função Auxiliar de transportes Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM28, p. 168 ) Enquadramento - Conclusão É necessária a produção de prova oral , a fim de serem esclarecidas as atividades do autor. Período 5 01/09/1998 a 01/03/1999 Empregador ARACRUZ CELULOSE S/A Atividade/função Operador de empilhadeira Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM28, p. 171 ); laudo pericial judicial nos Autos nº 5078725-76.2018.4.04.7100/RS, evento 91, LAUDOPERIC1 no ponto em que analisa a atividade de operador de empilhadeira, adotado como prova emprestada. Enquadramento - Conclusão A função do autor na carteira de trabalho e o seu histórico de vida laboral são suficientes para comprovar as atividades por ele realizadas. Já para a análise da especialidade, a fim de complementar a documentação nos autos, adoto como prova emprestada o laudo pericial judicial acima referido. O acesso ao(s) documento(s) ocorre pelo(s) link(s). Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é desnecessária a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC. Tal procedimento visa a agilizar o andamento do feito e desonerar o erário público do pagamento de honorários periciais. Período 6 01/04/1999 a 13/11/2001 Empregador RYDER LOGÍSTICA LTDA. (CIA TRANSP E COMERCIAL TRANSLOR) Atividade/função Operador de empilhadeira (CBO 97920) Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM28, p. 168 ); laudo pericial judicial nos Autos nº 5078725-76.2018.4.04.7100/RS, evento 91, LAUDOPERIC1 no ponto em que analisa a atividade de operador de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.