Processo 5006567-56.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5006567-56.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5006567-56.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : REGINA CELIA CABRAL ANGELIM ADVOGADO(A) : BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A) : RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADVOGADO(A) : CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) ADVOGADO(A) : MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829) DESPACHO/DECISÃO REGINA CELIA CABRAL ANGELIM interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença n.º 5049530-44.2022.4.02.5101, determinou à executada, ora agravante, que comprove o pagamento dos honorários advocatícios através de depósito judicial ou conforme as orientações da parte exequente.  A  decisão agravada  foi redigida nos seguintes termos: "Observe a parte executada que efetuou o pagamento de forma equivocada, pois os valores não devem ser pagos através de GRU tendo como favorecido a JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - RJ. O pagamento deve ser realizado conforme orientado no Evento 93 ou por depósito judicial (agência 0625 da CEF) em conta à disposição deste juízo para posterior conversão em favor dos credores. Deverá a parte executada seguir os passos relativos ao ressarcimento dos valores depositados incorretamente constante no site da Justiça Federal - https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente O qual transcrevo abaixo: Os j urisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU),  cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro , deverão solicitar o ressarcimento das custas seguindo as seguintes orientações: 1. Elaborar um requerimento, texto livre, endereçado à Direção da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, expondo, justificadamente, os motivos pelos quais entende ser indevido o recolhimento realizado e solicitando o ressarcimento. Deverão ser indicados no requerimento o banco, a agência e a conta corrente do contribuinte/recolhedor que figura na GRU, bem como um número telefônico para contato.  2. O  requerimento deve fazer referência ao número do processo indicado na GRU e ao Juízo em que tramita. Quando for o caso, deverá ser juntada cópia da decisão judicial que se refira à possibilidade de ressarcimento das custas recolhidas. É indispensável, ainda, juntar ao requerimento cópia do documento de identidade e do CPF do requerente, além de cópia da GRU por meio da qual se deu o recolhimento, com o respectivo comprovante de pagamento. Se o requerimento for feito por procuração, serão necessárias, além daquelas já mencionadas, cópia da procuração e cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser enviada cópia da carteira da OAB. 3. Quando o contribuinte/recolhedor que figura na GRU for pessoa jurídica, solicita-se ainda cópia do contrato social. 4. Devidamente instruído, o requerimento deverá ser juntado aos demais documentos e anexado no formato pdf em mensagem eletrônica a ser encaminhada para o endereço  tscgea@jfrj.jus.br . 5. Para obter outros esclarecimentos ou para acompanhar o andamento do pedido, os interessados podem buscar informações por meio do endereço eletrônico já informado.   6. Observações: a) no caso do jurisdicionado ter efetuado o pagamento da GRU e…

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