Processo 5006568-49.2025.8.24.0026

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006568-49.2025.8.24.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5006568-49.2025.8.24.0026/SC APELADO : JOAO RICARDO STANGE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) DESPACHO/DECISÃO Perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim,  Joao Ricardo Stange , devidamente qualificado, com base nos permissivos legais, através de procuradores habilitados, propôs ação previdenciária, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Narrou, em apertada síntese, que a autarquia previdenciária, ao implantar o benefício de auxílio-acidente, adimpliu apenas as parcelas a partir de 11/04/2025, ignorando os valores vencidos no quinquênio anterior ao requerimento administrativo. Assim sendo, diante da ausência de resposta do INSS no procedimento extrajudicial, ajuizou a presente demanda objetivando a condenação do ente ancilar, ao pagamento das parcelas vencidas, " desde a cessação do benefício por incapacidade temporária recebido ", aplicando-se a prescrição quinquenal. Regularmente citada, a autarquia federal ofereceu contestação, tempestivamente. Houve réplica. Com a designação da perícia médica, o laudo foi acostado ao feito, sobre o qual as partes se manifestaram. Ato contínuo, o MM. Juiz de Direito, Dr. Danilo Silva Bittar, julgou o feito, a saber: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar  o INSS ao pagamento das prestações vencidas, a partir do dia seguinte à última DCB (6/1/2008), de uma só vez e excetuadas as atingidas pela prescrição quinquenal, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora pelos índices das cadernetas de poupança, a partir da citação, observadas as ECs nº. 113/2021 e 136/2025 a partir de suas vigências. Porque sucumbente, o INSS arcará com os honorários advocatícios de sucumbência, ora arbitrados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º). Sem condenação da autarquia federal ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº. 17.654/2018. Publique-se. Registre-se. Intime-se. A presente não está sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Diligências necessárias. Inconformado, a tempo e modo, o INSS interpôs recurso de apelação. Em suas razões, sustentou, em síntese, que " a DIB do auxílio-acidente não poderá ser no dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença, pois o benefício só é devido após a existência da sequela consolidada, e esta não estava presente na DCB do benefício precedente ", sendo, portanto, inaplicável o Tema 862, do STJ, ao presente caso. Outrossim, pugnou pela correção dos consectários legais, para ser " fixado entre 12/21 e 08/25, a Taxa Selic a contar da citação ocorrida no caso, nos termos originais da EC n. 113/21 e, a partir de 09/25, ante a EC n. 136/25, aplicar art. 406, CC ". Ao final, pugnou pelo prequestionamento da matéria. Apresentadas as contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte e vieram-me conclusos em 14/05/2026. É o relatório. Decido monocraticamente, com arrimo no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, bem como no art. 132, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porquanto a matéria versada acha-se pacificada no âmbito desta Corte. Trata-se de recurso de apelação, interposto contra sentença, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, por Joao Ricardo Stange , em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados