Processo 5006569-74.2025.8.13.0241
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006569-74.2025.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GILDECIO FRANCISCO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PARANA BANCO S/A CPF: 14.388.334/0001-99 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GILDECIO FRANCISCO DA SILVA em face de PARANÁ BANCO SA. A parte autora alega na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX que é beneficiária do INSS e que firmou originariamente um contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré (contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331). Relata que, posteriormente, constatou a averbação de novos contratos em seu benefício previdenciário, sob a modalidade de portabilidade e refinanciamento, os quais afirma não ter consentido. Aponta os contratos de números XXX.XXX.XXX-XX-331, XXX.XXX.XXX-XX-331 e XXX.XXX.XXX-XX-331 como irregulares. Requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos. Ao final, pugna pela declaração de nulidade dos referidos contratos, com a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Na mesma oportunidade, foi deferida a tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados de nºs. XXX.XXX.XXX-XX-331, XXX.XXX.XXX-XX-331 e XXX.XXX.XXX-XX-331, objetos da presente ação. A parte ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede preliminar, apontou a inércia da parte autora em apresentar seus extratos bancários, invocando ofensa ao dever de cooperação. No mérito, defende a regularidade das contratações, afirmando que foram realizadas por meio de plataforma digital (autoatendimento), com a utilização de biometria facial, envio de documentos pessoais e assinatura eletrônica. Sustenta que as operações de refinanciamento geraram valores de "troco", os quais foram devidamente depositados na conta bancária de titularidade da parte autora. Argumenta a inexistência de danos materiais ou morais a serem indenizados. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos e anexou os instrumentos contratuais, trilhas de auditoria e comprovantes de transferência bancária. Impugnação da parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. Na oportunidade, modificou a fundamentação inicial para sustentar a nulidade de cobranças relativas a seguros prestamistas que estariam embutidos nas cédulas de crédito bancário, alegando a ocorrência de venda casada e violação às resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Nacional de Seguros Privados. As partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu requereu a produção de prova oral mediante depoimento pessoal do autor, intimação para juntada de extratos bancários e expedição de ofício à instituição financeira destinatária dos créditos para comprovação dos repasses (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor manifestou-se reiterando os termos e pedidos da impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Ausência de Documento Indispensável A instituição financeira ré sustenta a inépcia da petição inicial e a violação ao dever de cooperação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.