Processo 5006570-50.2021.8.08.0011
TJES • Cumprimento de Sentença
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PROCESSO Nº 5006570-50.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA PAULA TOMAZ PINHEIRO REQUERIDO: DIONY ROCHA MEDEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: LUDYMILLA CHRISTINE DE OLIVEIRA PAINEIRAS - ES28497 Advogado do(a) REQUERIDO: SILVIA ESTACIO DA SILVA - ES32926 SENTENÇA - CARTA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95 Indefiro o pedido de suspensão de ID 92784980, haja vista ser incompatível com o rito do juizado. O art. 53, §4º da Lei 9.099/95 diz que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto. Essa é a hipótese dos autos, razão pela qual, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO por força do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Isento de custa, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desnecessário a intimação do Executado. Fica desde já deferido a Expedição da Certidão de Inteiro Teor para caso queira o Exequente promova a inscrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, mediante sua expensa e responsabilidade. Após o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10280852 Petição Inicial Petição Inicial 21110915424086000000009915375 10281009 ANA PAULA TOMAZ PINHEIRO DANOS MORAIS Petição inicial (PDF) 21110915424148400000009915382 10283217 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21110915424213400000009917506 10283223 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 21110915424261200000009917512 10283228 DOCUMENTO Documento de Identificação 21110915424288800000009917516 10283232 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 21110915424313900000009917520 10283243 conversas whatsApp Documento de comprovação 21110915424338900000009917530 10283456 DEPOIMENTOS DELEGACIA Documento de comprovação 21110915424368600000009917543 10283478 BOLETIM DE OCORRÊNCIA INVASÃO DYONI Documento de representação 21110915424389800000009917814 10314151 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21111015163973000000009947180 10319363 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21111016183648000000009952059 10386521 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111216385431800000010016284 10386522 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21111216385452900000010016285 10319363 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111016183648000000009952059 10314151 Intimação eletrônica Intimação eletrônica…
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