Processo 5006577-61.2020.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006577-61.2020.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 50 - Des. Fed. Silvia Rocha
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5006577-61.2020.4.03.6183 RELATOR: SILVIA MARIA ROCHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: TICIANA FLAVIA REGINATO - SP188249-A APELADO: CELIO NEVES TORRES RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal Convocado BUENO DE AZEVEDO (Relator): Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (ID 135229192) em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo (ID 58645767), que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Célio Neves Torres, condenando o Instituto-réu a reconhecer os períodos especiais de 01.06.1995 a 19.10.1995 (Banespa S/A), 05.11.1996 a 25.07.1999, 26.07.1999 a 17.09.2001, 18.09.2001 a 02.02.2003, 01.12.2006 a 25.03.2015 e de 26.03.2015 a 19.07.2019 (Imprensa Oficial) e a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/194.619.572-0, desde a DER (26/08/2019). O juízo de origem entendeu possível o enquadramento por categoria profissional no primeiro intervalo e reconheceu a exposição a agentes químicos no segundo, com base em PPP. Foi deferida a antecipação de tutela. Embargos de declaração opostos pela parte autora foram rejeitados (ID 181908004). Irresignado, o INSS apelou (ID 135229192). Preliminarmente, requer: a concessão de efeito suspensivo e a revogação da justiça gratuita, ao argumento de que o autor aufere rendimentos mensais superiores a R$ 9.000,00 conforme CNIS. No mérito, sustenta: impossibilidade de enquadramento por categoria profissional após a vigência da Lei nº 9.032/95, quanto ao período de 01/06/1995 a 19/10/1995; ausência de comprovação de exposição nociva, destacando que o PPP do Santander registra “ausência de riscos nocivos” (ID 32577114); eficácia dos EPIs informados no PPP da Imprensa Oficial, apta a neutralizar os agentes químicos; irregularidade na aferição do ruído por ausência de metodologia técnica adequada (NEN/NHO-01). Subsidiariamente, requer: a observância da prescrição quinquenal; a fixação dos juros moratórios nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela lei 11.960/09; a fixação dos índices de correção monetária conforme Tema 905/STJ; a redução do percentual de honorários advocatícios para o patamar mínimo (cf. artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC), com a limitação da verba honorária ao comando do Súmula 111-STJ; a declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias. Foram apresentadas contrarrazões pela parte autora (Id 255629644). É o relatório. VOTO O Exmo. Juiz Federal Convocado BUENO DE AZEVEDO (Relator): Não conheço do recurso do INSS acerca da prescrição quinquenal; da redução dos honorários ao mínimo legal e observância da Súmula 111 do STJ; e da declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; tendo em vista que a r. sentença fora proferida nos exatos termos da irresignação. No mais, tempestivo o recurso de apelação do INSS e presentes os demais requisitos de admissibilidade, passa-se ao exame das insurgências propriamente ditas, considerando-se a matéria objeto de devolução. Isto posto, rejeito a matéria preliminar arguida, visto que, não obstante o art. 1.012 do Código de Processo Civil/2015 dispor, em seu caput, que, in verbis: "A apelação terá efeito suspensivo", excepciona no seu §1º, em seus incisos, algumas situações,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados