Processo 5006578-05.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006578-05.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : LEONARDO DUARTE CARNEIRO ADVOGADO(A) : LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023) ADVOGADO(A) : RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão de benefício previdenciário, no período de 28/06/2024 a 28/09/2024, indeferido pelo INSS, sob o fundamento de que a incapacidade para o trabalho é anterior ao início/reinício de suas contribuições para Previdência Social. Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC. Face o motivo do indeferimento administrativo ( evento 1, INDEFERIMENTO5 ), o laudo SABI ( evento 6, LAUDO1 - pág. 05), bem como o pedido da inicial, observa-se que a incapacidade, o seu início, assim como a sua cessação não é o ponto controvertido desta demanda, não havendo, em princípio, necessidade de designação de perícia médica pelo Juízo. Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade. Após, venham os autos conclusos.
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