Processo 5006581-54.2025.4.04.7005
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006581-54.2025.4.04.7005/PR AUTOR : BERNARDETE KUSIAK ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB PR034882) RÉU : VILLAGE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : Thiago Lauro de Carli (OAB PR053425) ADVOGADO(A) : Mario Cesar Dal Bosco (OAB PR049559) ADVOGADO(A) : GABRIELA VENTURELLA DE SOUZA (OAB PR112321) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DO OBJETO Trata-se de ação proposta sob o rito sumaríssimo pela autora acima nominada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da construtora VILLAGE CONSTRUCOES LTDA. , por meio da qual pretende a condenação da parte ré ao pagamento em seu favor de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de vícios construtivos que aponta existirem no imóvel descrito na inicial, localizado no Condomínio Riviera. Foi deferido o requerimento de concessão de gratuidade de justiça à autora (e 3.1 ). Passo à análise das questões processuais pendentes. Decido. DA PRELIMINAR AO MÉRITO DE DISTRIBUIÇÃO SIMULTÂNEA DE DEZENAS DE AÇÕES IDÊNTICAS CONTRA A RÉ. INDÍCIOS DE ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO JUDICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE" Há indícios de litigância abusiva em relação às ações judiciais envolvendo alegados vícios construtivos em imóveis inseridos no Programa Minha Casa Minha Vida e financiados com recursos públicos do FAR (propositura de ações judicias em massa com alegações genéricas e sem documentos específicos; tentativas infrutíferas de intimação pessoal dos autores; contratação de escritórios de advocacia distantes do local do imóvel etc.), sendo aplicável a Recomendação CNJ nº 159/2024, a qual recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O STJ fixou a seguinte tese jurídica no julgamento do Tema nº 1.198 de recursos repetitivos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Este juízo federal, visando à prevenção da litigância abusiva, exarou despacho determinando que a parte autora apresentasse declaração de próprio punho e fotografias atualizadas, justamente para prevenir demandas judiciais temerárias; a parte demandante cumpriu a determinação judicial, havendo, ao menos em tese, dúvida sobre a existência de vício construtivo no imóvel objeto destes autos, o que, por ora , afasta a alegação da parte demandada. Após a realização de perícia e sendo constatado que as declarações ou as fotografias da parte requerente destoam significativamente da realidade, poderá a parte ré VILLAGE manifestar-se novamente sobre a questão. Quanto à atuação do escritório de advocacia que patrocina a parte autora, poderá a parte ré VILLAGE adotar medidas extrajudiciais perante a Ordem dos Advogados do Brasil, caso assim considere pertinente. DA PRELIMINAR AO MÉRITO DE INCOMPETÊNCIA DO JEF - CAUSA COMPLEXA QUE DEMANDA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL Rejeito a preliminar ao mérito de incompetência do Juizado Especial Federal para apreciar matéria que careça de produção de prova pericial técnica. O artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001 estabelece o valor da causa como preceito para o estabelecimento da competência. Ademais, o artigo 12 da Lei n.º 10.259/2001 trata da realização de perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais,…
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