Processo 5006591-73.2026.8.13.0702

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5006591-73.2026.8.13.0702
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5006591-73.2026.8.13.0702 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DEIVID MARVIM FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc., I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS denunciou DEIVID MARVIM FERNANDES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, como incurso na prática do delito tipificado no art. 155, §4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX) que, em 15/03/2026, por volta das 01h55, durante repouso noturno, no estabelecimento comercial Sacolão Center, situado na Avenida Afonso Pena, nº 1462, bairro Nossa Senhora da Aparecida, Uberlândia/MG, o denunciado, mediante rompimento de obstáculo, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com um terceiro não identificado, tentou subtrair para si coisas alheias móveis. Consta que o acusado e seu comparsa, para viabilizar a entrada no imóvel, romperam a porta metálica frontal e realizaram uma abertura em uma parede de alvenaria, que ligava um depósito ao interior da loja. Ato seguinte, a autoridade policial foi acionada e, ao chegar no local, ouviu o denunciado exclamar, repetidamente, “perdi, perdi”, em sinal de rendição, momento em que os agentes militares adentraram no imóvel e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, não visualizando o segundo autor, que evadiu do local antes da atuação policial. Narra, ainda, que no interior do comércio havia diversas mercadorias e gêneros alimentícios já separados e revirados. Consta, por fim, que os danos estruturais causados pelo arrombamento (porta e parede) totalizaram um prejuízo de aproximadamente R$800,00 (oitocentos reais). Auto de Prisão em Flagrante Delito acostado em ID XXX.XXX.XXX-XX; boletim de ocorrência em ID XXX.XXX.XXX-XX; laudo pericial de eficiência do cigarro eletrônico apreendido em ID XXX.XXX.XXX-XX; levantamento pericial do local dos fatos em ID XXX.XXX.XXX-XX; CACs em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de custódia realizada, termo em ID XXX.XXX.XXX-XX, págs. 63 a 67, oportunidade em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A denúncia foi recebida em 24/03/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado, a Defensoria Pública de Minas Gerais apresentou resposta à acusação em ID XXX.XXX.XXX-XX, e pugnou pela revogação da prisão preventiva. O Ministério Público, em ID XXX.XXX.XXX-XX, manifestou-se pelo indeferimento do pedido da Defesa e manutenção da preventiva. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e designou AIJ para o dia 08/07/2026. A parte ré constituiu advogado particular e acostou aos autos o instrumento de procuração (ID XXX.XXX.XXX-XX). CAC novamente acostada em ID XXX.XXX.XXX-XX. AIJ realizada, assentada acostada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais orais apresentadas pelo Ministério Público em audiência. Requereu, em suma, a parcial procedência da pretensão acusatória, nos termos da denúncia. Afirmou que está comprovada a materialidade e a autoria delitiva, bem como a ocorrência do rompimento de obstáculos, sobretudo pelo laudo pericial de levantamento do local. No tocante ao concurso de agentes, afirmou inexistir qualquer comprovação dos autos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados