Processo 5006595-24.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006595-24.2026.4.02.0000/ES AGRAVANTE : INOVASHOP UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por INOVASHOP UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 5008869-90.2026.4.02.5001 que indeferiu o pedido liminar do agravante, o qual objetivou, em síntese, a autorização, de imediato, para que a agravante pudesse creditar do valor recolhido a título das contribuições de PIS e a COFINS na aquisição de insumos de bens e serviços essenciais e indispensáveis para a execução/produção da sua atividade econômica ( 3.1 ). Em suas razões recursais ( processo 5006595-24.2026.4.02.0000/TRF2, evento 2, INIC1 ), a agravante alega que “a Corte do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170/PR fixou entendimento de que o conceito de insumo deverá ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte”. Aduz que “ o creditamento dos gastos com serviços de publicidade digital (tráfego pago – Google Ads, Metta Ads, Tik Tok Ads) e serviços prestados por plataformas de intermediação de pagamentos (para o processamento das transações realizadas no E-Commerce) é essencial para a continuidade do equilíbrio econômico e fiscal da Impetrante ”. Afirma que “no e-commerce todas as partes do processo de venda (o fornecedor, o intermediário, as instituições financeiras e o consumidor final) são conectados por uma única integração e sistema de gerenciamento” . Atesta que “ diferentemente do comércio tradicional, em que a presença física do consumidor supre a necessidade de mecanismos de captação ativa, o ecommerce depende intrinsecamente de “preço competitivo no mercado” para a manutenção não apenas do lucro, mas da atividade da empresa” . Aponta que “ao promover uma nova interpretação a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS, a Receita Federal do Brasil vem onerando ainda mais que as empresas do Lucro Real, ao vetar essa restituição de gastos com insumos, gerando ato arbitrário, criado uma restrição extralegal, em virtude da desoneração (creditamento a aquisição dos insumos, principalmente quando o fornecedor do material utilizado como insumo, está sujeito à alíquota zero ou isento, por benefício fiscal)” . Argumenta que “o Periculum in mora consiste na continuidade da restrição ao direito de creditamento, com impacto financeiro direto e contínuo no fluxo de caixa da Impetrante, causando um aumento indevido da carga tributária, especialmente em um setor que urge pela busca da competitividade e que é baseado, principalmente, pelos preços com margens reduzidas, como o ECommerce” . Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Pedido de desentranhamento da petição do evento 1 dos autos. Decido. Conheço do agravo de instrumento, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. A agravante impetrou mandado de segurança, requerendo liminarmente a autorização, de imediato, para que a agravante pudesse creditar do valor recolhido a título das contribuições de PIS e a COFINS na aquisição de insumos de bens e serviços essenciais e indispensáveis para a execução/produção da sua atividade econômica ( 1.1 ). A decisão agravada analisou a discussão nos seguintes termos ( 3.1 ): “Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança é indispensável que do ato impugnado possa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.