Processo 5006598-29.2026.4.04.7208

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006598-29.2026.4.04.7208
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006598-29.2026.4.04.7208/SC AUTOR : INES DE OLIVEIRA CAROLA ADVOGADO(A) : TEREZA DAS NEVES (OAB SC040724) DESPACHO/DECISÃO 1.  Inicialmente, observo que, quando do ajuizamento da ação, a parte autora optou pelo processamento do feito pela  "Tramitação Ágil (Aposentadorias)" 2.  Ressalto que, nos termos dos artigos 319, 322 e 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado, constando da petição inicial com todas as suas especificações. O preenchimento de informações no painel previdenciário, por si só, não supre a exigência legal de clareza e precisão dos pedidos na  exordial . 3.  Nesta perspectiva, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1.  Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Especificar o pedido, indicando expressamente os períodos controvertidos a serem reconhecidos/retificados por meio da presente ação, devendo apontar objetivamente quais intervalos deixaram de ser computados pelo INSS, quando do indeferimento do benefício na via administrativa, não bastando indicação genérica ou menção a períodos referidos no corpo da inicial ou documentos com ela anexados; - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido a menos de 6 meses do ajuizamento da ação) e em seu nome - ou, em caso de incapaz, em nome do representante legal - (faturas de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel, são hábeis a tal fim), podendo,  na falta de comprovante em nome próprio , ser juntado comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração pelo titular do documento apresentado, sob as penas da lei; - Atribuir à causa o valor, corretamente, acostando cálculo da RMI do benefício pretendido (ainda que aproximada), de modo a seguir os parâmetros traçados no artigo 291 e seguintes do CPC (podendo se utilizar dos programas de “cálculos judiciais” disponibilizados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul no  endereço  https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal > Cálculos Judiciais > Programas para Cálculos Judiciais > 2 - Programas para apuração do valor da causa > 2.1 Previdenciários); O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do CPC. 3.2.  Da comprovação da atividade especial Determino, com relação aos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, caso ainda não tenha feito juntamente com a inicial, apresentar (ou comprovar documentalmente a impossibilidade de assim proceder) as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados: Período Documentos Necessários Previsão Legal Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40 ou DSS-8030) Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95) De 06/03/1997 a 31/12/2003 - somente agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) + Laudo Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 01/01/2004 -…

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