Processo 5006602-16.2025.8.08.0011

TJES • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5006602-16.2025.8.08.0011
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5006602-16.2025.8.08.0011 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS ALBERTO FREITAS COELHO, CLEONIA ARAUJO FREITAS COELHO Advogado do(a) REU: JOAO VICTOR COELHO DECOTE - ES36533 DECISÃO Cuida-se de “ação de desapropriação com pedido liminar de imissão de posse” ajuizada pelo Estado do Espírito Santo em face de CLEONIA ARAUJO FREITAS COELHO e CARLOS ALBERTO FREITAS COELHO. Narra que, através do Decreto Estadual nº 1941-S, datado de 08 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 09 de agosto de 2023, o Governador do Estado do Espírito Santo declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas a obra de duplicação da Rodovia ES-488, trecho Cachoeiro de Itapemirim - Entr. BR-101 (Frade). Alega que o Laudo de Avaliação elaborado fixou, a título de justa indenização, o valor total de R$ 452.125,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), para desapropriação da área de 623,54 m². Relata que o Requerido se identifica como “dono” do imóvel, tendo apresentado somente contrato documento particular (recibo de compra e venda). Diz que a área objeto da presente ação, de 623,54 m², é de posse da Sra. Cleonia e do Sr. Carlos Alberto, cujo objeto é a desapropriação amigável da área expropriada, localizada na Rua Dr. Amilcar Figliuzzi, 275, São Luis Gonzaga – Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29306-884, sem registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Defende que como se trata de indenização de direitos de POSSE da área, aplica-se o percentual de 60% sobre o valor apurado para terra nua, somando-se o valor integral das benfeitorias, assim chega-se ao valor de R$ 271.832,09 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), como justa indenização. Por isso, pede seja reconhecida e declarada a desapropriação da área objeto da presente ação judicial. A imissão provisória na posse foi deferida (ID 70725003) e regularmente cumprida pelo Oficial de Justiça (ID 73403447 e 73403448) . Os requeridos apresentaram contestação (ID 96235535) , insurgindo-se contra o valor ofertado, reputando ilegal a aplicação do desconto de 40% sob o argumento de posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de dez anos amparada em justo título. Alegam subavaliação face à vocação industrial da área e requerem indenização sobre a área remanescente (616,46 m²) pela alegada perda total de utilidade e acesso (direito de extensão). Ao final, pugnam pelo levantamento integral do depósito prévio (art. 34-A do DL 3.365/41). O Estado apresentou réplica (ID 99764599) , rechaçando as teses defensivas, sustentando a legalidade da avaliação pautada na ABNT, a manutenção do redutor por falta de registro imobiliário e impugnando o pleito de levantamento de valores pela insuficiência de prova dominial e ausência de certidões fiscais estaduais e municipais. Foi expedido edital de intimação de terceiros interessados (ID 97700956) . O processo encontra-se em ordem, inexistindo nulidades a sanar. Declaro o feito saneado e, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), passo à…

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