Processo 5006607-35.2024.8.13.0431

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5006607-35.2024.8.13.0431
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
Última publicação
05/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5006607-35.2024.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: WASHINGTON MIGUEL ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: PEDRO MIGUEL ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Formal de partilha em ID XXX.XXX.XXX-XX. Expedida certidão de regularidade do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sentença julgando procedente o pedido e homologando o formal de partilha (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a autora manifestou ciência da sentença. Certidão de trânsito em julgado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pagas as custas (ID XXX.XXX.XXX-XX), expedido formal de partilha (ID XXX.XXX.XXX-XX), os autos foram baixados (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora juntou manifestação requerendo o cumprimento da sentença homologatória no intuito de proceder a pesquisa bancária com a respectiva expedição de alvará (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. Em que pese o requerimento da autora, acaso de seu interesse, deveria ter interposto recurso cabível contra o vício contido na sentença, em tempo oportuno. No caso dos autos, houve sentença homologatória do plano de partilha na data de 11 de julho de 2025, transitando livremente em julgado na data de 30 de julho de 2025. Posterior a isso, apenas na data de 8 de janeiro de 2026 o inventariante apresentou petição, na qual requereu o cumprimento de sentença da sentença homologatória, o que, de plano, já se torna incabível, ante a incompatibilidade do rito de execução com o de inventário. Por fim, oportuno ressaltar que, em sendo de interesse dos herdeiros deveriam ter reiterado o pedido no decorrer do curso processual, antes mesmo da prolação da sentença. Por todos os motivos expostos, não recebo a petição de ID XXX.XXX.XXX-XX. Dê-se vistas a parte autora. Após, intime-a para proceder ao recolhimento das custas, em sendo o caso. Por fim, procedido o pagamento, encaminhe-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito Z:\Gab. Monte Carmelo\6\ÁREAS\CÍVEL\DECISÃO\5006607-35.2024.8.13.0431 Decisão - Cumprimento sentença em inventário - Não recebo.odt

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