Processo 5006611-14.2025.8.13.0342

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006611-14.2025.8.13.0342
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, nº 400, Bairro Universitário, CEP 38302-224, Ituiutaba, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz Número do processo: 5006611-14.2025.8.13.0342 Polo Ativo: MARIA JULIA ARAUJO SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: SILVANIO ALVES RODRIGUES, OAB nº MG43615G, VICTOR HUGO DO CARMO OLIVEIRA, OAB nº MG209673 Polo Passivo: KATIA APARECIDA BORGES ADVOGADO DO RÉU/RÉ: DANIELLE RODRIGUES FELIX, OAB nº GO63739 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por danos morais ajuizada por MARIA JÚLIA ARAÚJO SILVA (parte autora/ polo ativo) contra KÁTIA APARECIDA BORGES (parte requerida/ polo passivo). Na inicial, em síntese, o ocupante do polo ativo alega que celebrou com a requerida um contrato particular de promessa de compra e venda de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Alegando em resumo, que no dia 30 de julho de 2020 a autora celebrou com a ré contrato particular de promessa de compra e venda, onde alienou o ágio de um imóvel financiado pela CEF no valor de R$32.000,00. Relata que do total negociado R$20.000,00 foram pagos no ato de assinatura e os R$12.000,00 restantes seriam pagos mediante nota promissória. Aduz que apenas R$3.000,00 foram pagos. Sustenta que a ré se comprometeu a não permitir atraso em obrigações relacionadas ao imóvel. Essa cláusula visava proteger a autora de cobranças e sanções. Afirma que a ré vem descumprindo suas obrigações, exigindo da autora que se desloque para evitar protestos e execuções fiscais. Contestação apresentada. Em defesa, a requerida sustenta o adimplemento substancial da obrigação e a manutenção do contrato, alega possuir direito de retenção e indenização de benfeitorias, argumenta a inexistência de danos morais. Impugnação. Decisão saneadora proferida. Alegações finais apresentadas. Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, além de observadas as disposições sobre o julgamento conforme o estado do processo, passo ao exame do mérito propriamente dito. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse em que a parte autora pleiteou a extinção do contrato, a retomada do imóvel e a devida compensação moral pelos transtornos sofridos. A controvérsia consiste em verificar a configuração de inadimplemento contratual por parte da ré capaz de justificar a rescisão do compromisso de compra e venda firmado, bem como a possibilidade de reintegração de posse pretendida e a responsabilização civil, bem como se existe direito à retenção por benfeitorias. O polo ativo deve provar que firmou a avença com a requerida e que ocorreu o descumprimento das obrigações contratuais ajustadas, gerando danos à sua esfera patrimonial e moral, conforme o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o polo passivo deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do polo ativo, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. A pretensão da parte e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser apreciadas sob as disposições previstas no Código Civil, no Código de Processo Civil e em observância à jurisprudência aplicável em casos análogos. A partir dessas premissas, prossigo à análise das provas. O polo ativo apresentou os elementos probatórios que acompanham a inicial (contrato particular de compra e venda, nota…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados