Processo 5006624-37.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006624-37.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Maisi GuioAdvogado

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5006624-37.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLI LAURO Advogado do(a) AUTOR: MAISI GUIO - ES28958 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por DANIELLI LAURO em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A., ambos qualificados nos autos, com base nos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, requerendo a autora: a) condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; b) condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 74,50, referente à aquisição de carregador. 2. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 3. Havendo questões processuais pendentes, passo a analisá-las. E o faço, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva, destacando que as condições da ação devem ser analisadas, abstratamente, nos termos das afirmativas constantes da exordial – teoria da asserção. No caso em foco, é manifesto que a parte autora imputou à demandada falha na prestação do serviço, suficiente para a manutenção da requerida no polo passivo da ação. 4. No mérito, é incontroversa a relação de consumo estabelecida entre as partes, incidindo, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, sendo objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação do serviço, conforme art. 14 do referido diploma legal. 5. Alega a autora, em síntese, que adquiriu passagem aérea junto à requerida para o trecho Vitória/Guarulhos/Londres, com embarque em 22/02/2026, sustentando que, embora o voo inicial tenha chegado no horário previsto, houve demora excessiva na restituição de sua bagagem no aeroporto de Guarulhos, circunstância que ocasionou a perda do voo internacional subsequente. Afirma que foi reacomodada apenas em voo do dia seguinte, permanecendo mais de 24 horas além do previsto até a chegada ao destino final. Relata, ainda, que enfrentou desconfortos decorrentes da hospedagem disponibilizada, necessidade de longa espera no aeroporto, ausência de local adequado para descanso e necessidade de aquisição de carregador para celular, razão pela qual pleiteia reparação pelos danos materiais e morais suportados. 6. Em contestação, a requerida sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que prestou integral assistência material à autora, mediante fornecimento de hospedagem, alimentação, transporte e reacomodação em voo posterior. Defende que os fatos narrados configuram mero aborrecimento inerente ao transporte aéreo, incapaz de ensejar dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. 7. Consigna-se que, nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. STF. Plenário. ARE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados