Processo 5006626-80.2021.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006626-80.2021.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família
Última publicação
16/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465580 PROCESSO Nº 5006626-80.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE DE JESUS LIMA REPRESENTANTE: GABRIELA GOMES NASCIMENTO REQUERIDO: CRISTIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA, V. N. Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES MENDES - ES27155, MACKCIEL JOSE DA SILVA DORIGO - ES32414 Nome: JAQUELINE DE JESUS LIMA Endereço: Rua Cinco, 14, Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-817 REPRESENTANTE: GABRIELA GOMES NASCIMENTO REQUERIDO: CRISTIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA, V. N. Advogado do(a) REPRESENTANTE: HILO JOSE DE FREITAS MOURA - ES27833 Advogados do(a) REQUERIDO: HELOISA HELENA MUSSO DALLA - ES6924, MAYZA CARLA KRAUSE - ES9744, Advogado do(a) REQUERIDO: HELOISA HELENA MUSSO DALLA - ES6924 Nome: GABRIELA GOMES NASCIMENTO Endereço: Rua Araxá, 37, Vila Prudêncio, CARIACICA - ES - CEP: 29155-061 Nome: CRISTIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: V. N. Endereço: ARAXA, 37, VILA PRUDENCIO, CARIACICA - ES - CEP: 29155-061 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva cumulada com Pedidos de Guarda, Regulamentação de Visitas e Oferta de Alimentos, ajuizada por JAQUELINE DE JESUS LIMA em face de V. N. (menor impúbere), representada por sua genitora GABRIELA GOMES NASCIMENTO, todos devidamente qualificados. Em síntese, a requerente relata união estável com a genitora da requerida de 2014 a 2021 (id. 8703756), afirmando que planejaram a maternidade via inseminação caseira. Narra ter participado ativamente da gestação, embora o casal tenha se separado no sétimo mês por crise conjugal. Após o nascimento da infante (16/07/2021), alega que a genitora passou a cercear o contato com a criança por retaliação pessoal. Pleiteou, em sede liminar, a fixação de visitas. No mérito, requer o reconhecimento da maternidade socioafetiva com inclusão de seu nome no registro civil, guarda compartilhada e regulamentação de convívio, ofertando alimentos de 20% de sua renda. Em decisão interlocutória (id. 9404246), o juízo deferiu o benefício da gratuidade de justiça e postergou a análise do pedido liminar de visitas para após o contraditório, designando audiência de conciliação. O Ministério Público manifestou ciência da decisão (ids. 9637870 e 9637871). Através da manifestação de id. 9849758, a parte requerida requereu habilitação aos autos. A parte requerente peticionou informando que, ao tentar obter a certidão de nascimento da menor, descobriu que o doador de material genético, CRISTIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA, procedeu ao reconhecimento voluntário da paternidade em 14/10/2021 (id. 9860451). Assim, requereu a juntada da certidão atualizada (id. 9860708) e a indicação do referido genitor como testemunha, reiterando o pedido de tutela de urgência diante do afastamento compulsório da criança. No despacho de id. 9939268, foi determinado que se aguardasse a realização da audiência designada. Realizada audiência de conciliação de id. 10617461, esta restou infrutífera. Na ocasião, foi deferido o aditamento da inicial para inclusão de CRISTIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA no polo passivo da demanda, determinando-se sua citação. Na contestação de id. 10974229, a requerida V. N., representada por sua genitora GABRIELA GOMES NASCIMENTO, arguiu a inexistência de união…

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