Processo 5006644-43.2015.4.04.7001

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5006644-43.2015.4.04.7001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
23/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006644-43.2015.4.04.7001/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : HILGENBERG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME ADVOGADO(A) : VANTUIR AMILSON GUIMARAES (OAB PR027798) EXECUTADO : JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : VANTUIR AMILSON GUIMARAES (OAB PR027798) EXECUTADO : LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES ADVOGADO(A) : VANTUIR AMILSON GUIMARAES (OAB PR027798) DESPACHO/DECISÃO Para fins de apreciação do pedido formulado no evento 420, PET1 , a Exequente deve, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, nos termos que seguem. Quanto aos critérios de atualização, a partir do ajuizamento da ação os índices para atualização do valor do débito e incidência de juros são os legalmente previstos, razão pela qual não podem ser admitidos os cálculos apresentados pela Exequente ( evento 432, DOC1 ). Tal expediente encontra-se em conformidade com o entendimento adotado por ambas as Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região competentes para a apreciação da matéria, como demonstram os seguintes julgados: EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. cédula de crédito bancário. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.  (...) 5. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito, devendo ser observados correção monetária e juros de mora, conforme o cálculo dos débitos judiciais.  (TRF4, AC 5012392-50.2015.4.04.7003, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 08/02/2018) EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA NO APARELHAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO EM DOBRO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. (...) 8. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito. Dessa forma, incidem correção monetária e juros de mora, conforme o cálculo dos débitos judiciais. 9. A repetição de indébito tem cabimento quando se reconhece que houve um pagamento e esse pagamento era indevido (art. 876 do CC). Neste caso, não se reconheceu como indevidos os pagamentos que foram realizados. 10. Honorários advocatícios majorados em face da considerável sucumbência recursal. 11. Apelação conhecida em parte e parcialmente provida. (TRF4, AC 5052451-46.2016.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 07/07/2017) Registre-se que este entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em absoluta consonância com o disposto no artigo 389 do Código Civil , que textualmente dispõe: " Não cumprida a obrigação , responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos , e honorários de advogado ". Portanto, a dívida deverá ser atualizada, a partir do ajuizamento da ação, conforme os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, respeitada a natureza do débito . No caso, os critérios a serem observados são aqueles aplicados às ações condenatórias em geral, previstos no artigo 4.2 do referido manual de cálculo, que dispõe: a) indexadores   correção monetária: b) juros de mora: É importante levar em consideração a…

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