Processo 5006649-74.2025.8.21.0157
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006649-74.2025.8.21.0157/RS AUTOR : OSVALDO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido de exibição de documentos, proposta por OSVALDO MANOEL PEREIRA em face de BANCO AGIBANK S.A . A parte autora sustentou que celebrou com a instituição financeira requerida um contrato de empréstimo consignado, informando não ter recebido cópia do contrato no momento da contratação. Requereu, em sede liminar, a determinação para que a demandada junte aos autos todos o contrato firmado. Postulou a concessão da gratuidade judiciária. Juntou documentos. A tutela cautelar em caráter antecedente foi concedida ( evento 4, DESPADEC1 ). A parte demandada apresentou resposta ( evento 11, CONT1 ), acostando, na oportunidade, os documentos determinados. Ao evento 18, EMENDAINIC3 , após efetivada a tutela cautelar, o pedido principal foi formulado. Postulou o autor, liminarmente, seja determinada a readequação da parcela descontada, para que passe a ser no valor tido como incontroverso, que reflete a taxa média de juros apurada pelo BACEN, conforme planilhas anexas. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, recebo o pedido revisional . Da tutela provisória de urgência: A concessão da tutela de urgência exige, a um só tempo, a demonstração da probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano ou ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Além desses requisitos, em razão das teses fixadas por ocasião do julgamento do REsp 1.061.530 (referente aos TEMAS 24 a 36 do STJ), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ consolidou pressupostos específicos para a concessão da tutela provisória de urgência, os quais devem ser observados no caso concreto, tendo em vista o efeito vinculante decorrente (art. 927, III, CPC), verbis: Quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes: 1) a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. No caso concreto, tenho por preenchidos esses requisitos. Além da discussão do débito com o ajuizamento da ação revisional e o depósito dos valores relativos à parte incontroversa, a parte autora deve demonstrar indícios da existência de abusividade em encargos incidentes no período da normalidade contratual. Logrou êxito a parte autora em demonstrar que os juros remuneratórios estipulados no instrumento contratual foram fixados acima da taxa média de mercado. Isso porque, conforme se verifica do contrato , a taxa utilizada no momento da contratação atingiu 9,49% a.m. : Por outro lado, à época da realização do negócio, a taxa de juros, segundo o BACEN, atingia o percentual de 6,13% a.m.: Com base em precedentes jurisprudenciais do STJ (Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.061.530/RS e n. 1.112.879/PR) que vêm sendo adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.