Processo 5006650-86.2025.8.24.0024

TJSC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5006650-86.2025.8.24.0024
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Fraiburgo
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006650-86.2025.8.24.0024/SC REQUERENTE : DOUGLAS BASSANI ADVOGADO(A) : RODRIGO MIGLIAVACCA (OAB SC022587) REQUERIDO : ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por  Douglas Bassani  em face de Hurb Technologies S/A, João Ricardo Rangel Mendes e, posteriormente, Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, objetivando a extensão da responsabilidade pelo cumprimento de sentença ao patrimônio de terceiros, especialmente do administrador da sociedade executada e da intermediadora de pagamentos. Relatou a parte autora, em apertada síntese, ser credora da executada Hurb Technologies S/A, no valor de R$ 9.708,41 (nove mil setecentos e oito reais e quarenta e um centavos), atualizado até abril de 2025, conforme autos de cumprimento de sentença, asseverando que foram realizadas diversas diligências para localização de bens passíveis de constrição - mediante Sisbajud, Renajud, Sniper e buscas  in loco -,  todas infrutíferas, evidenciando a insolvência da pessoa jurídica. Sustentou que a executada enfrenta grave crise financeira, com incapacidade generalizada de honrar seus compromissos, configurando abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade. Alegou, ainda, que a personalidade jurídica estaria sendo utilizada como escudo para frustrar a satisfação do crédito, requerendo a aplicação da teoria menor da desconsideração prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, com a extensão da responsabilidade ao administrador João Ricardo Rangel Mendes. Afirmou, em emenda à inicial, que a empresa Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda atua como intermediadora e gerenciadora de valores da Hurb, evidenciando confusão patrimonial e desvio de finalidade, motivo pelo qual requereu sua inclusão no polo passivo, bem como a concessão de tutela de urgência para bloqueio reiterado de valores. Ao final, requereu o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica da Hurb Technologies S/A, com a extensão dos efeitos da execução ao patrimônio do administrador João Ricardo Rangel Mendes e da empresa Adyen, além da citação dos suscitados e a concessão de tutela de urgência para constrição de ativos ( evento 1, INIC1 ;  evento 8, EMENDAINIC1 ). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito e indícios suficientes de grupo econômico, determinando a instauração do contraditório e a citação dos requeridos, com suspensão do processo principal ( evento 11, DESPADEC1 ). Citada, a suscitada Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e a carência da ação por ausência de interesse processual, sustentando inexistir prova mínima de que tenha processado o pagamento objeto da demanda ou mantido vínculo com a relação jurídica subjacente. Defendeu que atua exclusivamente como processadora de pagamentos, não integrando a cadeia de consumo, nem participando da relação contratual entre autor e Hurb. No mérito, sustentou que não há qualquer demonstração de grupo econômico, confusão patrimonial ou desvio de finalidade que autorize a desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor. Asseverou que sua atuação limita-se à intermediação de pagamentos, com repasse integral dos valores ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados