Processo 5006651-32.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006651-32.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : LUIZA MOURA REZINE (Curador) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RIBEIRO PASSOS JUNIOR (OAB RJ271733) ADVOGADO(A) : MANOELITO DA SILVA PASSOS FILHO (OAB RJ094142) AUTOR : GOMIDES DA SILVA MOURA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RIBEIRO PASSOS JUNIOR (OAB RJ271733) ADVOGADO(A) : MANOELITO DA SILVA PASSOS FILHO (OAB RJ094142) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por GOMIDES DA SILVA MOURA , representado por sua curadora LUIZA MOURA REZINE em face do INSS, com o objetivo de obter o restabelecimento de seu Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Cópia integral do processo administrativo no evento 1. Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único no evento 1, OUT10. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular. Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora. Além disso, faz-se necessária dilação probatória tendente a demonstrar eventual cumprimento dos requisitos legais do benefício pretendido. II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar número de contato telefônico para instruir mandado de verificação social; III - Cumprida a emenda pela parte demandante: Determino a realização de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA. Caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024. Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os quesitos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito. Não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual. O perito nomeado deverá estar cadastrado junto ao sistema AJG. Remetam-se os autos à Central de Perícias. Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1. A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. A deficiência/impedimento, em interação com diversas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.