Processo 5006655-19.2024.8.13.0261
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5006655-19.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAYRA LUCY SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS S.A. CPF: 09.365.007/0001-81 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO MAYRA LUCY SILVA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de D.S. TRINDADE COMÉRCIO DE BIKES LTDA. e OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A. (OGGI BIKES), alegando ter adquirido bicicleta elétrica da marca Oggi pelo valor de R$ 7.999,00 e que o produto passou a apresentar defeitos relacionados à bateria, os quais não teriam sido solucionados adequadamente pelas requeridas. Sustenta que a bateria apresentou falhas de funcionamento, que houve sucessivos encaminhamentos para assistência técnica e que recebeu bateria diversa da original, supostamente usada e de capacidade inferior, requerendo indenização por danos materiais no valor de R$ 7.999,00 e danos morais no importe de R$ 15.000,00. Concedida a justiça gratuita à autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citadas, as rés apresentaram contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), impugnando os fatos narrados na inicial e sustentando a inexistência de defeito de fabricação ou falha na prestação dos serviços. Realizada audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a mesma restou infrutífera. Impugnação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Saneado o feito (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi designada perícia. Foi realizada prova pericial de engenharia, ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência, foi juntada a ata da assentada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A princípio, saliento que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito, não há preliminares, nulidades ou prejudiciais a serem apreciadas, razão pela qual passo a analisar o mérito propriamente dito. Inicialmente, cumpre registrar que a própria petição inicial apresenta fragilidades que comprometem a robustez da pretensão deduzida em juízo. Verifica-se que parcela significativa da fundamentação jurídica constante da exordial é composta por trechos genéricos e desvinculados dos fatos efetivamente discutidos nos autos, havendo referências expressas a situações envolvendo acidentes automobilísticos, colisões de veículos e exposição da integridade física do autor a riscos decorrentes de sinistros de trânsito, circunstâncias absolutamente estranhas à presente demanda, que versa exclusivamente sobre alegados vícios em bateria de bicicleta elétrica. A título exemplificativo, a autora sustenta que a responsabilidade das requeridas decorreria de “prejuízo decorrente do acidente”, bem como afirma que “o requerido teria exposto a integridade física e moral do autor, na qual poderia o veículo ter colidido contra o próprio autor”, apesar de inexistir qualquer acidente, colisão ou evento semelhante narrado nos fatos da causa. No mesmo sentido, a petição inicial utiliza precedentes judiciais relacionados a colisão de caminhão com imóvel, desmoronamento de residência e acidentes automobilísticos, sem demonstrar a pertinência dessas situações ao caso concreto. Essa circunstância evidencia a utilização de fundamentação…
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