Processo 5006655-68.2026.4.04.7104
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006655-68.2026.4.04.7104/RS AUTOR : PATRICK MICHEL MULLER ADVOGADO(A) : JAIRO DA SILVA (OAB rs094022) DESPACHO/DECISÃO 1. Da emenda . Recebo a petição e documentação do E8 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para o valor indicado (R$ 21.983,22), o qual, de fato, representa o proveito econômico almejado nos autos. 2. Do rito do processo . Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, " compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças ". Já o § 3º de tal artigo prevê que é absoluta a competência do Juizado Especial Federal. No caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 21.983,22. Assim, considerando que o valor atribuído é inferior a 60 salários mínimos, a competência para processamento do feito é do Juizado Especial Federal. Determino, pois, que o processo siga o rito do JEF, com alteração da classe processual para " procedimento do juizado especial cível ". Intime-se. Preclusa, retifique-se . 3. Do pedido de tutela de urgência . PATRICK MICHEL MULLER ajuizou a presente ação, postulando, inclusive em sede de tutela de urgência, a revisão do saldo devedor do seu contrato de financiamento estudantil - FIES. Referiu, em síntese, que: firmou contrato de adesão de FIES em 26/02/2016, para fins de cursar o curso de Graduação em Engenharia Mecânica; entende fazer jus à aplicação de taxa zero de juros ( evento 1, INIC1 ). Decido. O artigo 4º da Lei 10.259/2001 prevê que o juiz poderá conceder medida de natureza acautelatória havendo perigo de dano ou de difícil reparação no caso da ausência de tal providência jurisdicional. Ainda, é necessário que as alegações da inicial sejam relevantes, a ponto de, em um exame perfunctório, possibilitar ao julgador prever a probabilidade de êxito da ação (verossimilhança da alegação). Além disso, deve estar presente a indispensabilidade da concessão da medida (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), a fim de que não haja o risco de perda do direito ou da sua ineficácia, se deferida a ordem apenas ao final. Tal dispositivo legal assemelha-se com o art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Examino, sob este enfoque, a presença concreta de tais requisitos no que se refere ao pedido formulado pela parte autora nos autos. No que tange à pretendida aplicação de taxa de juros igual a zero com base no art. 5º-C, inciso II, da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, há previsão legal expressa no sentido de que a alteração legal não afeta as contratações anteriores, cujas condições devem ser mantidas: Art. 5 o Os financiamentos concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017 e os seus aditamentos observarão o seguinte: I – prazo: não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.