Processo 5006658-30.2025.8.24.0035
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5006658-30.2025.8.24.0035/SC APELANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trato de apelação cível interposta por Bradesco Auto Re Companhia de Seguros. contra sentença proferida nos autos da ação regressiva ajuizada em face de Celesc Distribuição S.A. Ao proferir a sentença, o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim de honorários advocatícios de sucumbência em benefício do patrono da parte ex adversa , os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte ex adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Oportunamente, com o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Irresignada com o provimento jurisdicional entregue, a autora interpôs recurso de apelação, no qual sustentou, em síntese, que os documentos juntados aos autos, especialmente os laudos técnicos de oficina, seriam suficientes para comprovar que os equipamentos segurados foram danificados em razão de distúrbios elétricos oriundos da rede de distribuição administrada pela concessionária. Aduziu que a sentença teria atribuído indevido valor probatório aos documentos produzidos unilateralmente pela ré, notadamente históricos de interrupção e telas sistêmicas internas, os quais, segundo afirma, não seriam aptos a afastar a ocorrência de oscilações, picos de tensão, sobretensão ou outros eventos relacionados à qualidade da energia fornecida. Defendeu que os laudos técnicos apresentados foram elaborados por empresas especializadas e imparciais, diretamente após os sinistros, e que indicaram a origem elétrica dos danos, em conformidade com os parâmetros previstos no Módulo 9 do PRODIST e na regulamentação da ANEEL. Argumentou, ainda, que a concessionária não teria se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, pois deixou de apresentar documentação técnica suficiente para demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora. Por fim, alegou que houve reclamação administrativa prévia, registrada sob o protocolo n. 1.253.297.661.862, por meio da qual a concessionária teria sido oportunamente cientificada dos danos e poderia ter vistoriado os equipamentos, mas permaneceu inerte. As contrarrazões foram apresentadas ( evento 57, DOC1 ). Os autos ascenderam a esta Corte de Justiça e vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2. admissibilidade Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço da insurgência e passo à análise do mérito. 3. mérito A apelante pleiteia, em síntese, o reembolso dos valores despendidos com os reparos de equipamentos pertencentes a Cleverson Geraldo Vendas e Eventos Ltda, com quem firmou contratos de seguro, os quais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.