Processo 5006664-48.2026.8.13.0701
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5006664-48.2026.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ANDERSON HENRIQUE SILVA E SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. Trata-se de Defesa Prévia apresentada por ANDERSON HENRIQUE SILVA E SILVA, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, que lhe imputa a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa, em síntese, argui preliminarmente a nulidade da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita, e da busca domiciliar, por violação de domicílio. Como consequência, postula o reconhecimento da ilicitude de todas as provas por derivação. No mérito, nega a prática do tráfico, afirmando ser usuário. Por fim, requer a revogação da prisão preventiva. É o breve relatório. Decido. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fato típico, com todas as suas circunstâncias, qualificando o acusado e classificando o crime, de modo a permitir o pleno exercício do direito de defesa. Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada nos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, notadamente o auto de prisão em flagrante, o boletim de ocorrência e o laudo de constatação preliminar da droga. As teses preliminares de nulidade, embora bem articuladas, não merecem prosperar nesta fase processual. 1. Da Alegada Nulidade da Busca Pessoal (Art. 244 do CPP) A defesa sustenta que a abordagem policial foi ilegal, pois baseada em meras suposições. Contudo, os fatos devem ser analisados em seu contexto. Conforme relato dos autos, a abordagem ocorreu durante uma operação policial em "zona quente de criminalidade". A reação do acusado de, ao perceber a presença da viatura, mudar de direção e apressar o passo, constitui um conjunto de circunstâncias objetivas e concretas que elevam a suspeita para além de uma mera "intuição policial". Não se trata de validar buscas baseadas em critérios subjetivos, mas de reconhecer que a fundada suspeita, exigida pelo art. 244 do CPP, se materializou na conduta do réu, que, em área conhecida pela atividade criminosa, demonstrou nervosismo e tentou se evadir. Tal comportamento, no momento da abordagem, é suficiente para justificar a busca pessoal, não havendo que se falar em nulidade. 2. Da Alegada Nulidade da Busca Domiciliar A defesa alega que o ingresso na residência do acusado foi ilícito, por ausência de mandado ou de consentimento válido. Ocorre que o crime de tráfico de drogas, em sua modalidade "ter em depósito", é de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo. Após a abordagem inicial e a apreensão de cocaína e "ice" em posse do acusado, surgiram fundadas razões, devidamente justificadas, de que poderia haver mais entorpecentes em sua residência, configurando o estado de flagrância que autoriza a mitigação da garantia de inviolabilidade de domicílio. A apreensão prévia de drogas em poder do acusado constitui a justa causa necessária para o ingresso, sendo este o entendimento consolidado nos tribunais superiores para situações análogas. Ademais, consta do REDS que a genitora do acusado teria franqueado a entrada, e a alegação defensiva de que não houve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.