Processo 5006666-43.2024.8.21.0029
TJRS • Apelação Cível
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Polo Passivo
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Apelação Cível Nº 5006666-43.2024.8.21.0029/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) APELADO : FATIMA INEZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional, determinando a readequação do valor das prestações e a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente em contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de perda superveniente do objeto em razão da portabilidade do contrato; (ii) a alegação de abusividade dos juros remuneratórios e a adequação do uso da "calculadora do cidadão" como meio de prova; (iii) a possibilidade de repetição do indébito na forma dobrada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de perda superveniente do objeto foi rejeitada, pois a portabilidade do contrato não afeta o interesse processual quanto à revisão das cláusulas e à restituição de valores pagos indevidamente. 2. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios não se sustenta, pois a taxa contratada não diverge significativamente da taxa média de mercado, inexistindo irregularidade contratual. 3. A utilização da "calculadora do cidadão" como meio de prova é inadequada, pois não considera todos os componentes do Custo Efetivo Total (CET), resultando em conclusão equivocada sobre a abusividade da cobrança. 4. Reconhecida a legalidade da cobrança, resta prejudicada a análise do pedido de repetição de indébito, uma vez que não houve pagamento de valor indevido. 5. Com o provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face da sentença ( evento 42, SENT1 ) proferida nos autos da Ação Revisional movida por FATIMA INEZ DOS SANTOS , nos seguintes termos do dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente demanda, para: a) determinar que o réu proceda à readequação do valor das prestações para R$ 42,72; b) condenar o réu a restituir, de forma dobrada, o valor cobrado indevidamente da autora, tudo corrigido na forma da fundamentação. Condeno o réu a arcar com as custas processuais e com honorários ao patrono da autora, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, forte no art. 85, § 2º, c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, considerando a singeleza tanto da inicial quanto da contestação. Retifique-se o polo passivo da demanda, substituindo o Banco C6 S.A pelo Banco C6 Consignado S.A. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Em suas razões recursais ( evento 48, APELAÇÃO1 ), a instituição financeira apelante arguiu, preliminarmente, a perda superveniente do objeto, uma vez que o contrato em discussão foi objeto de portabilidade para outra instituição financeira. No mérito, sustentou a inadequação do uso da "calculadora do cidadão" como meio de prova,…
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