Processo 5006667-19.2025.4.04.7104
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006667-19.2025.4.04.7104/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : Martan Parizzi Zambotto ADVOGADO(A) : GISELE IME MOTTA PONTA (OAB RS076955) ADVOGADO(A) : OTAVIO AUGUSTO FAVRETTO (OAB RS110496) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEQUISSANDRO FERREIRA (OAB RS109954) ADVOGADO(A) : PEDRO ANTONIO EDLER BRZEZINSKI (OAB RS130976) DESPACHO/DECISÃO Do processo Trata-se de ação de cobrança, atualmente na fase de cumprimento de sentença, objetivando o pagamento de R$ 99.762,62 decorrente do inadimplemento de contratos bancários e de cartões de crédito. No evento 8.1 , foram expedidas cartas de citação ao réu. Diante do não comparecimento do réu à audiência de conciliação designada para 7/10/2025 e da ausência de contestação, o juízo decretou a revelia do réu em 16/1/2026 no evento 31.1 . A decisão considerou válida a citação postal entregue no endereço do demandado, ainda que recebida por terceiros, aplicando-lhe também multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. No evento 37.1 , foi proferida sentença julgando totalmente procedente o pedido da CEF para condenar o réu ao pagamento de R$ 99.762,62 (data-base 4/2025). Após o trânsito em julgado, a CEF requereu o cumprimento de sentença no evento 45.1 , apontando o débito atualizado de R$ 118.058,64. Em 30/4/2026, o juízo determinou a intimação do executado para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de multa e bloqueio de valores. 2. Da exceção de pré-executividade No evento 53.1 , o executado Martan Parizzi Zambotto , por meio da exceção de pré-executividade, sustenta a nulidade absoluta de sua citação ocorrida na fase de conhecimento. O executado alega que, por ser pessoa física, a citação postal exigiria a entrega direta e a assinatura do próprio citando, argumentando que as cartas citatórias foram recebidas por terceiros em endereços onde não residia na época. Para comprovar que não residia nos locais de entrega das cartas, o executado juntou documentos demonstrando que: [a] no endereço da Rua Independência, 107, residia seu familiar Selvino Zambotto, conforme fatura de energia elétrica de agosto/2025 (evento 53.5 ); e [b] no endereço da Estrada Casa Nova, 41 (Condomínio Morada Além do Horizonte), residia sua ex-esposa, da qual está separado de fato desde outubro/2016, conforme sentença de divórcio consensual proferida em maio/2025 (evento 53.2 ). O executado afirma que reside em outro endereço (Santo Antão) desde 1/5/2025. Intimada, a Caixa Econômica Federal manifestou-se no evento 59.1 , pugnando pelo desacolhimento da exceção apresentada. Sustenta a instituição financeira que a citação é plenamente válida, uma vez que as correspondências foram encaminhadas para os endereços fornecidos pelo próprio devedor no momento da contratação, cabendo a este o dever de manter seus dados cadastrais atualizados. 3. Fundamentação A insurgência do executado não merece prosperar. Verifica-se que as tentativas de citação foram remetidas para os endereços informados pelo próprio réu à instituição bancária quando da contratação dos empréstimos, conforme demonstram os documentos constantes no evento 1, especificamente as faturas 1.9 e 1.10 : Incumbe ao contratante o dever de manter seu endereço atualizado perante a instituição financeira exequente, em observância aos deveres anexos da boa-fé objetiva e da cooperação contratual. Assim, a alteração de domicílio sem a devida comunicação à credora impede que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.