Processo 5006667-72.2016.8.21.0008

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5006667-72.2016.8.21.0008
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5006667-72.2016.8.21.0008/RS REQUERENTE : REJANE DRESE LOPES ADVOGADO(A) : RENATO REIS DA SILVA (OAB RS058015) ADVOGADO(A) : GABRIELA CHIES (OAB RS081876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário judicial em tramitação conjunta dos espólios de Aires da Silva Lopes (falecido em 12/07/2016) e Maria de Lourdes Drese Lopes (falecida em 04/09/2020), em trâmite neste Juízo desde 2016, com nove herdeiros e patrimônio composto por múltiplos imóveis rurais e urbanos, bens móveis e direitos creditórios. Estão pendentes de apreciação as seguintes questões, conforme identificadas nos evento 739, EMBDECL1 ,  evento 757, PET1 e petições posteriores: a) Julgamento dos Embargos de Declaração opostos por Alexandre Drese Lopes à decisão do evento 730, DESPADEC1 ; b) Pedido de destituição da inventariante formulado por Alexandre Drese Lopes ( evento 769, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ); c) Pedido de alvará para pagamento dos IPTUs de 2026 ( evento 778, PET1 ) d) Pedido de complementação do georreferenciamento (inclusão das matrículas 42.599 e 146.821), veiculado por Alexandre Drese Lopes ( evento 781, PET1 ); e) Pedido de prestação de contas do alvará de R$ 39.672,58 relativo ao Refis de 2025 ( evento 781, PET1 ); f) Pedidos de esclarecimentos contra  Carlos Alberto Drese Lopes e   Alexandre Drese Lopes ( evento 778, PET1 ); g) Observações sobre a nota de exigência do Registro de Imóveis relativa ao georreferenciamento ( evento 780, PET1 ). É o relatório. Passo a decidir. 1. Dos Embargos de Declaração ( evento 739, EMBDECL1 ) Alexandre Drese Lopes embargou a decisão proferida no evento 730, DESPADEC1 , apontando omissões relativas a: (i) exclusão do trator Ford 6600 do plano de partilha; (ii) determinação de georreferenciamento das matrículas 146.820 e 146.821; (iii) falta de apreciação quanto às matrículas 42.472 e 42.474 que deveriam constar como sobrepartilha; (iv) ausência de manifestação sobre o item "e.1" do plano de partilha, referente ao alegado "perdão de dívida" do compromisso de compra e venda. 1.1. Do trator Ford 6600 Assiste razão ao embargante no ponto. As decisões proferidas nos evento 440, DESPADEC1  e evento 555, DESPADEC1 já haviam definido que o trator Ford 6600 não integraria o plano de partilha por razão já apreciada. Trata-se de matéria preclusa. A inventariante deve observar os termos dos arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil, evitando reabrir questão definitivamente resolvida. Acolho a pretensão e determino à inventariante que corrija o plano de partilha para excluir o trator Ford 6600 de seu conteúdo, sob pena de imposição de multa diária. 1.2. Das matrículas 42.472 e 42.474 como sobrepartilha Quanto à matrícula 42.472, o próprio plano de partilha constante do evento 686, F_PARTILHA1 já a indica como pendente de Ação de Sobrepartilha, conforme item "4.5" do esboço. Portanto, não há omissão real. Quanto à matríula 42.474, também foi indicada no plano como pertencente a terceiros e sujeita à Ação Anulatória de Doação nº 5005770-44.2016.8.21.0008, tratando-se de item pendente de resolução judicial específica. Rejeito o ponto, pois o plano já registra adequadamente a situação de ambas as matrículas. 1.3. Do georreferenciamento das matrículas 146.820 e 146.821 A questão será tratada no item 4 desta decisão. 1.4. Do item "e.1" do plano de partilha (valores residuais do compromisso de compra e venda) O plano de partilha do  evento 686, F_PARTILHA1 menciona, no item "e.1", que a dívida residual de aproximadamente…

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