Processo 5006671-39.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006671-39.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006671-39.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO BUENO FIORENZA REQUERIDO: SIM ELEVADORES LTDA, REAL ADMINISTRADORA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Requerido(s): Nome: SIM ELEVADORES LTDA Endereço: JOSE VIVACQUA, 447, JABOUR, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-285 Nome: REAL ADMINISTRADORA LTDA - ME Endereço: Rua Victorino Cardoso, 220, Centro Comercial Jardins, sala 04, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-820 Requerente(s): Nome: THIAGO BUENO FIORENZA Endereço: LUIS FERNANDES REIS, 235, APTO 902, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Inicialmente, considerando a justificativa apresentada pelo autor no ID nº 95602370, tendo em vista que o AR de citação da requerida REAL ADMINISTRADORA foi endereçado a local diverso do informado na exordial (ID nº 93878080), sem olvidar, ainda, do Princípio da Primazia de Julgamento de Mérito, positivado no art. 4º do CPC, indefiro o requerimento de extinção formulado em audiência e determino o regular prosseguimento do feito. Sendo assim, designo nova audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. INTIME-SE o autor por carta com AR ou pelos meios eletrônicos informados na exordial, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 9.099/95. INTIME-SE a requerida SIM ELEVADORES pelos Doutos Causídicos constituídos. CITE-SE e INTIME-SE a requerida REAL ADMINISTRADORA através de carta com AR, conforme endereço informado na exordial. Diligencie-se. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 08/09/2026 Hora: 14:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando…

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