Processo 5006682-45.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006682-45.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : SHIVELLY LOS GALETTO (OAB PR108066) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Toledo-PR informa que o presente processo será analisado individual e manualmente por esta Unidade Judicial. Não obstante, a fim de otimizar a análise processual, certifique-se de que foi juntada a documentação necessária: - Cópia legível e completa de documento oficial de identificação com foto. - Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, internet) em nome da parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 6 meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro , deverá ser juntada declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos no evento anterior, devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, com cópia do RG ou CNH do titular ; - Cópia completa do processo administrativo do(s) benefício(s) pretendido(s); - Planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) na DIB pretendida, utilizado para fins de cálculo do valor da causa. A título de sugestão, ferramenta de cálculo disponível no seguinte endereço: https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos/ferramentas ; - Planilha de cálculo do valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas, monetariamente corrigidas, desde a DIB pretendida até a data do ajuizamento da ação, somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), descontados valores eventualmente já recebidos; - Procuração ad judicia . Caso a parte autora seja menor/incapaz, em nome desta, representada por seu(ua) genitor(a)/curador(a); - Declaração de hipossuficiência econômica, se for o caso; - Termo de renúncia, com a seguinte redação "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, se for o caso; - CadÚnico atualizado, nos processos que envolvam benefício assistencial; Obs: Os documentos subscritos pela parte autora devem ter data de emissão inferior a 1 ano e 6 meses, a contar da data da propositura da ação, e devem ser assinados de próprio punho ou por procurador com poderes específicos, se for o caso, ou ainda, com assinatura eletrônica válida (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06). A assinatura eletrônica é considerada válida, desde que a autenticação da assinatura da própria parte autora seja confirmada pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ( https://validar.iti.gov.br ), autoridade certificadora raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, não sendo suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios, tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc. Do mesmo modo, a assinatura no portal gov.br enquadra-se apenas como assinatura avançada, não cumprindo a exigência de assinatura eletrônica qualificada . Por fim, nos processos relacionados a benefícios de aposentadorias, havendo interesse, poderá realizar o preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do…
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