Processo 5006685-72.2024.8.13.0352
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006685-72.2024.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: A. M. D. S. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO A.M.S., representado por sua genitora Shirley Nascimento dos Santos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: concessão de benefício de prestação continuada (BPC). 1- Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - A parte autora, nascida em 30/09/2021, alegou ser portadora de dermatite crônica superficial perivascular, patologia que lhe impõe restrições físicas e sofrimento contínuo - Argumentou que o seu grupo familiar não possui condições financeiras suficientes para prover as despesas básicas e arcar com os custos de tratamentos médicos e dermatológicos de uso contínuo, dependendo do apoio e de doações informais de membros da comunidade para garantir a própria sobrevivência. - Informou que requereu o benefício na via administrativa em 26/03/2024, o qual foi indevidamente indeferido pela autarquia previdenciária sob a justificativa de não atendimento ao critério legal de deficiência. Pedido de tutela de urgência: Não houve requerimento de tutela de urgência Pedido de tutela definitiva: Pede AJG. Requer a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC), com efeitos financeiros retroativos à Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER). 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, determinou a realização de perícia médica e após a juntada do laudo, a intimação das partes ciência e a citação do INSS. 3. Instrução processual - Laudo médico juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. A autarquia ré sustenta em sua peça de defesa que o autor não atende aos pressupostos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, notadamente no que se refere à comprovação de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. - O réu salienta que o conceito de deficiência para fins de amparo assistencial pressupõe uma limitação duradoura, com prazo mínimo de dois anos, que crie barreiras e obstaculize a inserção e participação do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. - Aponta que a instrução administrativa realizada pelas equipes médicas e assistenciais do INSS concluiu pela ausência de tal impedimento, legitimando o indeferimento administrativo do benefício. 5. Outras manifestações relevantes - Em ID XXX.XXX.XXX-XX o Ministério Público apresentou parecer, opinando pela improcedência do pedido. - Em ID XXX.XXX.XXX-XX o INSS reiterou integralmente as teses de defesa, sustentando que as provas periciais produzidas sob o crivo do contraditório judicial confirmaram a plena higidez e estabilidade da condição de saúde do menor, restando ausente a deficiência, razão pela qual requereu o julgamento antecipado e a improcedência integral do feito. - O autor apresentou manifestação contrapondo-se aos argumentos defensivos e ao laudo pericial judicial de…
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