Processo 5006686-02.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006686-02.2025.4.03.6183 AUTOR: R. N. D. S. REPRESENTANTE: J. N. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO - SP320182 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: J. N. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA Vistos, em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por RICHARD NASCIMENTO DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 69.195.683-9, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX representado neste ato por sua genitora, JOSIANE DO NASCIMENTO DA SILVA SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº 42.845.122-6, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, em face do I. N. D. S. S. -. I.. Alega o autor que em 29/04/2020, requereu junto à Autarquia Federal a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, sob o nº 705.392.500-6, o qual foi indeferido sob o fundamento de não atendimento ao critério mínimo exigido para o BPC. Sustenta que os documentos juntados aos autos comprovam ser o autor portador de Transtorno do Espectro do Autismo (CID F84.0) e Deficiência Intelectual Moderada (CID F71), condições que lhe acarretam limitações significativas, como déficits cognitivos, sociais e comportamentais, restringindo sua participação social e comprometendo sua futura inserção no mercado de trabalho. Afirma que se encontra em situação de vulnerabilidade social, vivendo com sua genitora e três irmãos, sem renda própria, sendo a renda familiar insuficiente para garantir a subsistência digna do núcleo familiar. Diante desse contexto, alega ser devida a concessão do benefício assistencial, em razão do preenchimento dos requisitos legais. ID 369500228 – Com a inicial, colacionou procuração e documentos aos autos. ID 370860427 – Foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada intimação do autor para juntar comprovante de endereço atualizado e cópia integral e legível do processo administrativo NB 705.392.500-6. ID 371427542 – Manifestação do Ministério Público Federal declarando ciência do presente feito. ID 415279307 – Manifestação do autor com juntada de documentos. ID 416120325 – Determinada a citação da autarquia ré, bem como determinada a realização da perícia médica na especialidade de psiquiatria e perícia socioeconômica. ID 425647680 – Devidamente citada, a autarquia previdenciária ré apresentou contestação, pugnando, em síntese, pela improcedência do pedido. ID 426519865 – Designada perícia médica. ID 426591512 – Manifestação da parte autora requerendo redesignação do ato pericial. ID 427247022 – Designada perícia socioeconômica. ID 429156019 – Quesitos apresentados pelo INSS. ID 431837394 – Redesignada perícia médica. ID 428980509 – Quesitos apresentados pelo autor. ID 441083834 – Laudo socioeconômico apresentado. ID 441113305 – Concedido prazo às partes para se manifestarem sobre o laudo socioeconômico. ID 444756173 – Manifestação do INSS sobre o laudo. ID 510675402 – Laudo médico acostado aos autos. ID 527611573 – Concedido prazo às partes para se manifestarem sobre o laudo médico. ID 540602573 – Manifestação favorável à concessão do benefício apresentada pelo Ministério Público Federal. ID 556859710 – Manifestação do INSS com juntada de documentos. ID 559169340 – Concedido prazo ao autor para se manifestar sobre…
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