Processo 5006690-69.2025.8.08.0006
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006690-69.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR CAMPOS BARCELLOS REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ALECIO GUZZO CORDEIRO - ES16828 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA - SP179168 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por ARTHUR CAMPOS BARCELLOS em face DECOLAR. COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., por falha na prestação de serviço. O autor propôs a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face das requeridas, alegando, em síntese, que adquiriu junto à primeira ré (Decolar), em 29/04/2025, um pacote turístico (passagens aéreas operadas pela segunda ré, Azul, além de hospedagem e traslados) com destino a Montevidéu/Uruguai, no valor total de R$ 4.117,28. Relata que, às vésperas do embarque, ao tentar realizar o web check-in, constatou que a companhia aérea havia alterado unilateralmente a data de partida do voo de ida em dois dias, inviabilizando por completo a viagem de curta duração planejada pelo casal. Pleiteia a restituição integral dos valores despendidos com as passagens aéreas, o reembolso de despesas acessórias de transporte e indenização por danos morais. As requeridas, devidamente citadas, apresentaram contestações tempestivas (ID 92344753 e 92525213). Em audiência de conciliação, não foi possível acordo entre as partes e todos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID 92709704) O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto os documentos juntados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo. DECIDO. PRELIMINARES. Do Pedido de Suspensão Nacional (Tema 1.417 do STF) – Arguido pela Azul S.A. A requerida Azul pugna pelo sobrestamento do feito sob o argumento de que a matéria encontra-se afetada pelo STF no Tema 1.417 da Repercussão Geral (ARE 1.560.244), que discute a prevalência das Convenções Internacionais (Varsóvia/Montreal) sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de responsabilidade civil do transportador aéreo. Rejeito o pedido. O caso em apreço não versa sobre mero atraso de voo em casos de força maior, mas sim sobre a frustração absoluta do contrato de transporte em decorrência de alteração unilateral de itinerário de ida às vésperas da viagem, configurando inadimplemento contratual. Tratando-se de pretensão de reembolso integral por serviço não fruído por culpa exclusiva do fornecedor, impõe-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, operando-se o distinguishing (distinção) em relação ao Tema 1.417 do STF. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva – Arguidade pela Decolar.com Ltda. A corré Decolar argui sua ilegitimidade sob a alegação de que atuou como mera intermediária na venda dos bilhetes aéreos, sendo a alteração da malha de responsabilidade exclusiva da companhia aérea. Rejeito a preliminar. A legitimidade para a causa decorre da pertinência subjetiva da ação, aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, nos termos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.