Processo 5006692-05.2023.4.03.6110

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006692-05.2023.4.03.6110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Sorocaba
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006692-05.2023.4.03.6110 AUTOR: ANDRE HENRIQUE SALLES DA SILVA, NATALIA CRISTINA DE GODOY SALLES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA LOPES - SP247996 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DIOGO NEVES PEREIRA - MG131027 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação cível pelo rito do procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, proposta por ANDRÉ HENRIQUE SALLES DA SILVA e NATÁLIA CRISTINA DE GODOY SALLES, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes de 0,5% sobre o valor do imóvel por mês de atraso) e danos morais. Narra a exordial, em suma, que em 20 de junho de 2014 a parte autora adquiriu por meio de compromisso de venda e compra a unidade autônoma nº 22 Bloco 14 do Residencial Jardim Botânico, terreno urbano designado Área B1-C, situado no Jardim Celeste na cidade de Sorocaba/SP, sendo que o valor global da aquisição foi de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), sendo, R$ 130.426,00 por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Asseveram que a promessa de entrega do imóvel foi para o mês de maio de 2016, conforme constou na Cláusula 4ª do Quadro Resumo do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra celebrado com a Construtora. (Id. 302062466 – pág. 7). Alegam, outrossim, atraso excessivo na entrega de unidade habitacional no Residencial Jardim Botânico, em Sorocaba/SP, cujo prazo contratual final era maio de 2016. Ressaltam que ante os injustificados atrasos, diversas datas prometidas para entrega e não cumpridas pela construtora, a Caixa Econômica Federal - CEF ajuizou ação de reintegração de posse em face da construtora (processo 5000887-47.2018.4.03.6110), em tramite perante a 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, com sentença de total procedência, confirmando a liminar e a retomada das obras pela CEF. Afirmam que com a reintegração da posse do bem, novas datas com promessas não cumpridas foram dadas pela instituição ré, que nomeou nova construtora para dar seguimento às obras, cuja nova promessa seria para o mês de janeiro de 2021. Ressalvam, entretanto, que a nova construtora também não cumpriu com o prazo prometido, entregando o bem somente a partir do mês de outubro de 2021, ou seja, quase 07 anos após a data prometida em contrato. Sustentam, outrossim, que o inadimplemento contratual perpetrado, consubstanciado no atraso injustificado na entrega do imóvel, acarretou inúmeros prejuízos à parte autora. Requerem, por fim, a condenação da instituição requerida em lucros cessantes, previsto no artigo 402, do Código Civil, pela privação do uso do bem, em montante equivalente a 0,5 (meio por cento) do valor atualizado do imóvel, bem como em danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em virtude dos transtornos causados pelo atraso na entrega do imóvel. Acompanharam a inicial (Id. 302061496), os documentos sob os Ids. 302062451/302062457. O processo foi distribuído inicialmente para a 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária que declinou da competência por entender que o valor dado à causa é inferior a 60 salários-mínimos (Id. 309929024). A CEF apresentou sua contestação (Id. 313947472), aduzindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva,…

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