Processo 5006693-50.2025.8.24.0015

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006693-50.2025.8.24.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006693-50.2025.8.24.0015/SC AUTOR : JEAN CARLOS GILISKI VEIGA ADVOGADO(A) : PALOMA FRANZ (OAB SC060650) AUTOR : MARCELA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : PALOMA FRANZ (OAB SC060650) RÉU : GURETE KUBISCHEN ADVOGADO(A) : BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB SC021025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito" ajuizada por  JEAN CARLOS GILISKI VEIGA e MARCELA APARECIDA ALVES contra  GURETE KUBISCHEN e FABIO MICHEL BARBOSA . Os autores relataram, em síntese, que ( 1.1 ): em 06/06/2025, JEAN conduzia a motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa SXP-3J14, de propriedade de MARCELA, pela Av. Abraão Mussi, em São Cristóvão, Três Barras/SC, no sentido Canoinhas, quando o veículo Peugeot/208, placa MLU-4H17, conduzido por FÁBIO, de propriedade de GURETE, invadiu a pista contrária, ocasionando a colisão; vídeos demonstram a dinâmica do sinistro e atribuem aos réus a responsabilidade civil pelos danos experimentados; em razão do impacto, JEAN sofreu ferimentos leves e necessitou de medicamentos; a motocicleta sofreu bloqueio administrativo por dano de média monta, com exigências do órgão de trânsito para regularização, além de despesas de reparo. Requereram a procedência dos pedidos iniciais com a condenação dos demandados ao pagamento de R$ 2.748,22 a título de danos materiais, compreendendo R$ 49,49 em medicamentos, R$ 1.083,12 relativos à regularização junto ao Detran/SC e R$ 1.615,61 referentes ao conserto, bem como de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Com a inicial, juntaram documentos. Citado, o réu Fábio Michel Barbosa apresentou contestação ( 23.1 ), por intermédio de defensor dativo ( 18.1 ), na qual asseverou que: trafegava regularmente em sua mão de direção, em velocidade compatível e foi surpreendido pela conduta imprudente do autor, o qual invadiu a contramão, culminando na colisão; houve culpa exclusiva de JEAN; o boletim de ocorrência indicou o ponto de impacto e a presença de derramamento de líquido do automóvel na faixa por ele ocupada, circunstância que corrobora a ocorrência de choque pela motocicleta na contramão. Pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. Citada, a ré Gurete Kubischen apresentou contestação ( 24.1 ), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que teria vendido o veículo a Fábio há cerca de um ano, com transferência fática anterior ao acidente, embora sem comunicação formal por pendência de pagamento, defendendo que a ausência de registro de transferência não acarretaria responsabilidade do antigo proprietário por danos do acidente, com menção expressa à Súmula 132 do STJ. No mérito, sustentou a culpa exclusiva de Jean Carlos, também alicerçada na narrativa do boletim de ocorrência quanto ao ponto de impacto e ao vazamento de líquido na via. Apresentou impugnação específica aos danos materiais, alegando que teria sido comprovado apenas o dispêndio relacionado às exigências do Detran/SC, no importe de R$ 1.083,12, inexistindo notas, recibos ou orçamento relativos ao alegado reparo da motocicleta. Ainda, asseverou que MARCELA é parte ilegítima para pleitear danos morais por não ter sido a condutora envolvida no sinistro, bem como para cobrar valores de medicamentos utilizados pelo condutor. Pugnou pelo acolhimento da preliminar e, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos iniciais. Houve réplica ( 33.1 ). Instadas acerca das provas que pretendem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados