Processo 5006693-72.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006693-72.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006693-72.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807) ADVOGADO(A) : LIVIANE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ265127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA IDOSA ara renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC". 1. Defiro a gratuidade de justiça , ante a declaração de hipossuficiência acostada.  2. Defiro, outrossim, a tramitação prioritária da pessoa idosa ,   consignando que o feito já se encontra devidamente identificado no sistema eProc (art. 52 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região). 3. Reconheço a fungibilidade entre as tutelas de urgência e de evidência, no que diz respeito ao pedido de tutela provisória relativa à concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Considerando-se a natureza alimentar do benefício pleiteado, reconheço, desde já, a existência do perigo de dano. No entanto, a despeito dos fatos noticiados, do peso dos argumentos apresentados pela parte autora na peça inaugural e dos documentos com esta juntados, não constato, ao menos nesta fase inicial do processo, a demonstração suficiente do direito da parte autora, tendo em vista que o caso demanda dilação probatória, em especial  a constatação das condições socioeconômicas a ser realizada por Oficial de Justiça no endereço residencial da parte demandante . Além disso, como pressuposto negativo, observa-se o perigo de irreversibilidade da medida em caso de se conceder o provimento jurisdicional pleiteado, de modo antecipado, pois, caso a decisão definitiva seja contrária à parte autora, o erário passaria a ser credor do mesmo e, por conseguinte, teria que promover uma execução para reaver os valores devidos. Dessa forma, seja pela falta de demonstração da probabilidade de direito (art. 300, caput , CPC), seja pela falta de prova documental suficiente (Art. 311, II ou IV, CPC), ausente requisito legal para concessão da tutela pretendida neste momento processual, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela , ressalvada a possibilidade de a questão ser reapreciada, se for o caso, por ocasião da prolação da sentença. 4. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. 5. CITE-SE  a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC . 6. Considerando a peculiaridade da diligência, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS (LOAS), a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço residencial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados