Processo 5006697-09.2026.8.08.0012

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5006697-09.2026.8.08.0012
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 5006697-09.2026.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: MARLON JOSE GAMA DA CUNHA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: TAYRONE GAMA DA SILVA - ES37412 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO A ilustre defensa constituída pelo Acusado, em sede de resposta à acusação (ID’s nºs 95459661 e 96703437) agitou, preliminarmente, ausência de justa causa, ao argumento de que a peça acusatória se pauta exclusivamente na versão apresentada pela Ofendida. No mérito, sustentou a inexistência de suporte probatório mínimo, requerendo, assim, a proclamação de um édito absolutório. Ao final, formulou pedido libertário, calcado, em epítome, a desnecessidade da medida drástica ante a desproporcionalidade da prisão preventiva e na ausência dos requisitos da prisão preventiva, além da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Instado a se manifestar, o “Parquet”, por intermédio de seu presentante legal, através de sua manifestação sediada no ID nº 96972610, pugnou pela rejeição da defesa processual e o consequente prosseguimento do feito, bem como promoveu pela manutenção da custódia preventiva do Réu. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. MOTIVAÇÃO. DO SANEAMENTO. O ilustre patrono constituído pelo Acusado apresentou objeção preliminar, consistente na rejeição da peça acusatória, por lhe faltar justa causa. Acerca de tal preliminar, entendo que melhor sorte não socorre à tese engranzada pela douta defesa, pois para o recebimento da peça denunciativa não é imprescindível que o órgão acusador produza desde logo prova inequívoca, exaustiva, bastando, ao revés, que instrua sua denúncia com elementos de cognição mínimos, porém hábeis a denotar a materialidade e autoria delitivas. É a chamada justa causa para a ação penal. Com efeito, é de conhecimento ordinário que a Lei Federal nº 11.719/2008 incluiu, expressamente, no art. 395, inciso III, do Estatuto Processual Penal, a justa causa como uma das condições da ação, pela qual se exige do Estado, por intermédio do órgão da acusação – nas ações penais públicas – que a imputação feita na peça incoativa demonstre, de plano, a pertinência do pedido, aferível pela correspondência e adequação entre os fatos narrados e a correlata justificativa indiciária. Entrementes, não se pode deslembrar que o reconhecimento da inexistência de justa causa para a persecução penal reveste-se de caráter excepcional, posto que para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de liquidez ou dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal (v.g. STF. Habeas Corpus nº 82.393/RJ, de lavra do Exmo. Ministro, à época, Celso de Mello). “In casu”, ao contrário do que alega a douta defesa do Denunciado, entendo que a peça incoativa está alicerçada em elementos indiciários minimamente ponderáveis, em especial na declaração da ofendida P. S. P. e nas informações constantes do boletim unificado nº 60850857, que encontram esteio no laudo pericial nº 16.140 e nos testemunhos dos agentes policiais Livia Martins de Carvalho Bastos e João Vitor de Oliveira Da Silva. Em outras palavras, sem adentrar prematuramente em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados