Processo 5006700-34.2025.8.08.0000

TJES • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
5006700-34.2025.8.08.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL N.º 5006700-34.2025.8.08.0000 RECORRENTE: FERNANDO MILANEZZI SANTORIO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 20059586) interposto por FERNANDO MILANEZZI SANTORIO, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 17096711) proferido pelas Câmaras Criminais Reunidas, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA NÃO PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. LAUDO PARTICULAR. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. QUALIFICADORA DO PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Revisão Criminal proposta por FERNANDO MILANEZZI SANTORIO, com fundamento no art. 621, III, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição de acórdão condenatório proferido nos autos da Ação Penal nº 0018798-57.2012.8.08.0012, que manteve a condenação do requerente pelo crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal), à pena de 08 meses de detenção e 08 dias-multa. A defesa alegou a existência de prova nova — um laudo pericial particular — que comprovaria a inocência do revisionando, e, subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora do prejuízo considerável, com o reconhecimento da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial particular apresentado constitui prova nova apta a justificar a revisão da condenação; (ii) estabelecer se é cabível o afastamento da qualificadora do prejuízo considerável e o reconhecimento da prescrição, com base na desclassificação da infração penal. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova nova, para fins de revisão criminal, deve ser submetida à justificação criminal, procedimento judicial que assegura contraditório e ampla defesa, sendo incabível a utilização de documento produzido unilateralmente, como é o caso de laudo pericial particular. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo firmaram jurisprudência no sentido de que documentos não produzidos sob o crivo do contraditório carecem de idoneidade para desconstituir a coisa julgada penal. A Revisão Criminal não admite dilação probatória nem reanálise do conjunto fático-probatório já apreciado na ação penal originária, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. O pedido subsidiário de afastamento da qualificadora demanda revaloração de provas já debatidas e decididas, o que é vedado nesta via processual excepcional. Inviável o reconhecimento da prescrição, pois a tese de desclassificação foi rejeitada e, mantida a qualificadora, aplica-se o prazo prescricional de 8 anos, não ultrapassado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tese de julgamento: A prova nova para fins de revisão criminal deve ser pré-constituída e produzida em justificação criminal, com observância do contraditório. Documento particular elaborado unilateralmente não constitui prova nova apta a desconstituir a coisa julgada penal. A Revisão Criminal não se presta à revaloração de provas nem ao afastamento de qualificadora com base em reapreciação fática. Mantida a tipificação original do crime, não se configura a prescrição quando o prazo legal não foi ultrapassado. Dispositivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados