Processo 5006704-47.2026.8.21.0009

TJRS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5006704-47.2026.8.21.0009
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006704-47.2026.8.21.0009/RS IMPETRANTE : REJANE MENEZES MARTINS ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar proposto por Rejane Menezes Martins em face do Estado do Rio Grande do Sul e da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), ambas indicadas como autoridades coatoras, em razão de ato praticado no âmbito do Concurso Público de Ingresso nas Carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Edital de Abertura nº 06/2025. A impetrante narra que se inscreveu no certame indicado concorrendo às vagas reservadas a pessoas negras (categoria parda), nos termos do Decreto Estadual nº 56.229/2021. Afirma que, tendo atingido a pontuação necessária na prova de capacitação intelectual, foi convocada ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração (heteroidentificação), realizado pela Comissão Especial da FUNDATEC, o qual concluiu pelo não reconhecimento de sua condição de pessoa parda. Apresentou recurso administrativo, que foi mantido pelo resultado divulgado no Edital nº 89/2026, cujo Anexo Único registrou o nome da impetrante (inscrição nº XXX.XXX.XXX-XX-2, cargo de Inspetor de Polícia) com o resultado "INDEFERIDO". Esse resultado foi ratificado pelo Edital nº 92/2026, que promoveu ajustes pontuais no quadro geral sem alcançar a situação da impetrante, conforme se verifica no Anexo Único daquele edital, onde seu nome permanece listado com o resultado indeferido. Em decorrência, a impetrante não foi incluída na primeira chamada para o Teste de Aptidão Física (TAF), publicada pelo Edital nº 96/2026. A impetrante sustenta que a decisão da Comissão Especial carece de fundamentação adequada, que documentos comprobatórios de sua condição parda foram desconsiderados, que o critério fenotípico foi aplicado de forma inadequada e que o ato impugnado afronta o princípio do devido processo legal e as políticas de inclusão de pessoas negras em certames públicos. Para demonstrar sua alegada condição racial, juntou à petição inicial fotografia, autodeclaração racial, documentos de identificação pessoal e resultados de aprovação como cotista parda em outros concursos públicos, incluindo os do IBGE e da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul, este último constante do Edital Extraordinário nº 05/2026 que atualiza a homologação do Concurso Público SUSEPE/RS nº 01/2022. Com base nesses elementos, requereu, em sede liminar, a suspensão do ato administrativo que indeferiu seu enquadramento na cota racial e a determinação de que seja autorizada a participar das fases subsequentes do concurso na condição de candidata cotista (parda), com garantia de reserva de vaga até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, postulou a anulação definitiva do ato impugnado e a declaração de seu direito a concorrer nas vagas destinadas a pessoas pardas. É o breve relatório. Passo a decidir. O Mandado de Segurança, nos termos da Lei 12.016/09, art. 1°, é cabível nas hipóteses em que ilegalidade ou abuso de poder respondam por violação de direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data . O mesmo instrumento normativo prevê, em seu art. 7°, inc. III, que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados