Processo 5006708-72.2024.8.13.0431
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006708-72.2024.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), Pessoa com Deficiência, Idoso] AUTOR: MARIA RITA MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I - RELATÓRIO MARIA RITA MARTINS ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição Inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Síntese dos Fatos e Pedidos A parte autora alega ter 71 anos de idade e encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Afirma residir com seu cônjuge, que recebe aposentadoria no valor aproximado de R$1.500,00, sendo esta a única renda da família. Sustenta que sua condição de saúde demanda gastos elevados e contínuos com medicamentos, o que compromete a subsistência do núcleo familiar. Ressalta que o requerimento administrativo de 07/08/2024 (NB 715.679.697-7) foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que a renda familiar per capita era superior ao limite legal. Pedido em sede de tutela de urgência: Requer a implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido definitivo: Requer a concessão do BPC desde a DER, com o pagamento das prestações vencidas. 2. Despacho Inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Foi deferida a AJG. Apreciou-se o pedido de tutela de urgência postergando-o para após a instrução processual. Determinou-se a produção de estudo social e perícia médica. 3. Instrução Processual Laudo do estudo social juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo médico pericial juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) O INSS argumentou pela ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, uma vez que inexiste comprovação da miserabilidade, dado o critério de renda. Suscitou também questões processuais sobre a ordem de realização da perícia antes da citação, o que não foi acolhido pelo Juízo. 5. Impugnação à Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) A autora reiterou os termos da inicial, destacando que, apesar da renda formal, a situação fática, comprovada pelos altos gastos médicos e pelo estudo social, demonstra a vulnerabilidade e o preenchimento do requisito da miserabilidade. 6. Outras decisões e manifestações Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferindo a tutela de urgência à parte autora. O Ministério Público opinou por sua não intervenção no feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). II - FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Inexistindo preliminares ou questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos: Considerando os argumentos apresentados, delimita-se como ponto controvertido: o preenchimento do requisito de miserabilidade pela parte autora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 2. Análise dos Requisitos (CF/88, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20) Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), o requerente deve preencher os seguintes requisitos: i) ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória; iii) ter renda mensal familiar per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo. Tal critério,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.