Processo 5006709-07.2022.8.24.0048

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5006709-07.2022.8.24.0048
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006709-07.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra  ROBERTO CARDOSO AGUIAR . Considerada válida a intimação da executada em 11/09/2024, evento 70. Sisbajud bloqueou R$327,28, evento 74. Intimação do executado, evento 85. Exequente apresentou acordo e requereu a suspensão da execução, evento 86. Alvará em favor da exequente, evento 98. Executado requereu a nomeação de defensor dativo para apresentação de defesa nestes autos, evento 100. Assim, foi determinada a sua intimação pessoal para apresentar documentos, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, evento 103. Após tentativas frustradas de intimação, a decisão do evento 103 foi reiterada, para que o executado fosse intimado a apresentar documentos, evento 120. Exequente informou o débito atualizado e destacou que não houve o pagamento das parcelas acordas e pleiteou pelo prosseguimento do feito, evento 126. Efetivada a intimação do executado, para apresentar  documentação necessária, por mandado, evento 133/135. Contudo, a parte ficou inerte, evento 136. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 1 . Tendo em vista a inércia do executado, INDEFIRO o seu requerimento de assistência judiciária gratuita, eis que não comprovada a sua situação financeira. 2 . Frente a informação de descumprimento do acordo entre as partes, DEFIRO o pedido da exequente, de prosseguimento do feito. PROCEDA-SE com os convênios do SISBAJUD, RENAJUD e  consultas ao INFOJUD e ao robô CGJ de pesquisa de ativos judiciais, que deverão ser cumpridas sequencialmente, salvo se no precedente houver sido encontrado patrimônio suficiente para satisfazer a execução.  3 . Após,  INTIME-SE  a parte exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observadas as determinações já exaradas por este Juízo quando do estabelecimento dos parâmetros para processamento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, § 1º e 2º do CPC.   Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados