Processo 5006718-92.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5006718-92.2026.4.03.0000 RELATOR: AUDREY GASPARINI AGRAVANTE: V. H. F. MORAES & CIA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FELIPE AUGUSTO DE ANDRADE AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. H. F. MORAES & CIA LTDA contra a r. decisão do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Campinas/SP que, nos autos da ação de Execução Fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e manteve constrição patrimonial incidente sobre numerário. Sustentam os recorrentes, em síntese, o cabimento da exceção de pré-executividade para arguição da nulidade das CDA’s que instruem a execução, ante a insuficiência material de inteligibilidade das mesmas, por apresentarem estrutura normativa fragmentada, com referências genéricas, siglas e índices de correção desacompanhados de explicitação, sem encadeamento lógico entre a origem do débito, a natureza das parcelas exigidas, os critérios de atualização e a composição final do montante cobrado, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa. No tocante especificamente à CDA nº XXX.XXX.XXX-XX-50, relativa ao Simples Nacional, sustenta que a nulidade se evidencia de forma ainda mais acentuada, em razão da natureza multifacetada do regime, que envolve a unificação de diversos tributos. Argumenta que a ausência de discriminação dos coeficientes, alíquotas e critérios de repartição inviabiliza a verificação da correção do cálculo, transformando o título em estrutura opaca e incompatível com as exigências do art. 202 do Código Tributário Nacional. A agravante defende, ainda, a necessidade de apresentação de memória analítica de cálculo, ao menos quando há impugnação específica da composição do débito e o título não permite sua reconstrução lógica, sob pena de esvaziamento do contraditório. No que se refere ao encargo legal de 20%, sustenta a impossibilidade de sua cumulação com honorários advocatícios, afirmando que todas as CDAs contêm expressa previsão do referido encargo, o qual, segundo entendimento consolidado, substitui a verba honorária nas execuções fiscais da Fazenda Nacional. Quanto à constrição patrimonial, argumenta que a penhora recaiu sobre numerário essencial ao capital de giro da empresa, comprometendo a continuidade da atividade econômica. Defende a aplicação dos princípios da menor onerosidade, da proporcionalidade e da preservação da empresa, afirmando que a preferência legal pelo dinheiro não autoriza constrição cega e desconsiderada das circunstâncias concretas. Formula, ainda, pedido subsidiário escalonado, requerendo, sucessivamente: a manutenção dos valores em conta judicial sem conversão em renda; a liberação parcial do numerário necessário ao custeio operacional; a possibilidade de substituição da garantia por meio menos gravoso; ou a adoção de medida que preserve simultaneamente a efetividade da execução e a viabilidade da atividade empresarial. Pugna pela concessão da gratuidade judicial. Em juízo sumário de cognição foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal. (ID 362178058) O recurso foi respondido por meio de contraminuta. (ID 364699468) É o relatório. VOTO Versa o recurso interposto sobre a pretensão de se reformar a r. decisão agravada para que seja acolhida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.