Processo 5006721-10.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5006721-10.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO: JOSE BARBOSA FILHO RELATOR(A):JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por inadmissibilidade, em face de decisão interlocutória que fixou honorários periciais. O recorrente alega a urgência da medida e a aplicabilidade da tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixa honorários periciais pode ser impugnada via agravo de instrumento, com fundamento na tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não prevê a hipótese de decisão que arbitra honorários periciais. 4) A tese fixada pelo STJ no Tema 988 admite a mitigação da taxatividade apenas em situações excepcionais, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 5) No caso, não há urgência qualificada, pois a discussão sobre o valor dos honorários não se torna inútil se postergada. 6) A matéria não se sujeita à preclusão imediata, podendo ser suscitada em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 1.009 do CPC, havendo possibilidade de ressarcimento ou compensação futura caso o valor seja revisto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que fixa honorários periciais não consta no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) não se aplica à fixação de honorários periciais quando ausente a urgência decorrente da inutilidade do provimento final, devendo a matéria ser suscitada em preliminar de apelação ou contrarrazões". Dispositivos relevantes ciados: CPC, § 1º do art. 1.009; art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988 (Recursos Repetitivos). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Composição de julgamento: Gabinete Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - Relator / Gabinete Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - Vogal / Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA (Vogal) Proferir voto escrito divergente ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________…
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