Processo 5006725-96.2026.8.12.0001
TJMS • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
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Carta Precatória Cível Nº 5006725-96.2026.8.12.0001/MS AUTOR : IGOR NICOLINE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO AARESTRUP BRANDÃO (OAB MG088417) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de carta precatória distribuída a este Juízo, na qual se depreca a citação/intimação de parte em processo cível. Contudo, observo que o Provimento n. 165/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial, veda expressamente o uso de carta precatória para as finalidades pretendidas, conforme redação do art. 101, inserido no Capítulo II, "Do Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais": "Art. 101. Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos(as) destinatários(as), ou correspondência com aviso de recebimento quando o(a) destinatário(a) for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória , salvo para citação no Juizado Especial Criminal." Ressalto, ainda, que o Enunciado n. 33 do Fonaje, menciona que "é dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação" . Com efeito, em atenção à norma acima referenciada, restitua-se a presente ao Juízo Deprecante, sem cumprimento. Intimem-se. Campo Grande, 08 de Junho de 2026.
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