Processo 5006735-21.2025.8.21.0165
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006735-21.2025.8.21.0165/RS AUTOR : JANIO VALMIR LISBINSKI ADVOGADO(A) : BRAYAN LISBINSKI (OAB RS126687) RÉU : RAVAS DISTRIBUIDORA DE PECAS E RETIFICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULA MALINVERNO DRESSLER (OAB RS105916) ADVOGADO(A) : JONSELE GUIMARÃES TERRES (OAB RS016327) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Não há preliminares ou questões processuais pendentes para análise, uma vez que o documento mencionado na contestação foi juntado em réplica - 32.2 . Defiro o pedido de inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes, em análise perfunctória, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor em relação à fornecedora. Caberá à parte ré demonstrar a regularidade dos produtos fornecidos, da prestação do serviço, do procedimento de garantia adotado e da retenção do cheque-caução, sem prejuízo do dever da parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, naquilo que lhe competir, nos termos do art. 373 do CPC. Dito isso, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do pedido. Com pedidos, voltem os autos conclusos para despacho. Nada sendo requerido, com exceção do exame do mérito, movimente-se para sentença. Intimações eletrônicas.
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